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remessa de valor para o exterior

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:27

Olá
Uma associação de missionarios que envia dinheiro para outros paises, tanto para o sustendo do missionario quanto para os projetos mantidos por ele, qual o documento nessesário para que se possa efetuar o lançamento contabil? um documento do banco que mostra remessa é suficiente? tendo em vista uma futura fiscalização, o fiscal pode questionar a legalidade dessa operação?
Como eu provaria para o fiscal que o dinheiro esta sendo utilizado para os objetivos da associação?

Se em minha pergunta nao fui claro por favor me avise q tentarei me expressar melhor.

Obrigado

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:10

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Olá
Uma associação de missionarios que envia dinheiro para outros paises, tanto para o sustendo do missionario quanto para os projetos mantidos por ele, qual o documento nessesário para que se possa efetuar o lançamento contabil? um documento do banco que mostra remessa é suficiente? tendo em vista uma futura fiscalização, o fiscal pode questionar a legalidade dessa operação?
Como eu provaria para o fiscal que o dinheiro esta sendo utilizado para os objetivos da associação?

Se em minha pergunta nao fui claro por favor me avise q tentarei me expressar melhor.

Obrigado

Ora, tendo em vista que as remessas são efetuadas a partir de uma instituição financeira regulada pelo BACEN (Banco Central do Brasil), certamente haverá um documento denominado "Contrato de Cambio - Remessas para o Exterior". De posse desse documento faça o registro contábil debitando uma conta de resultado e creditando o banco pela saída.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 17:02

ok
Claudio, esse documento prova somente que ocorreu uma remessa de dinheiro para o exterior, correto? a minha principal duvida é se esse contrato é suficiente para comprovar que o valor foi enviado para ser utilizado nas despesas da associação.
estou preocupado se existir uma fiscalização na associação possa ser enquadrada em algum ilicito por nao ter um documento que comprove q o valor foi gasto pela associação, podendo o fiscal a levantar a questao de q a pessoa q esta no outro pais esta usando este dinheiro para seu proprio enriquecimento assim fugindo do objeto da associação.

Obrigado..

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