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CONTABILIDADE

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ADICIONAL IRPJ

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 15:53

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação ao adicional do IRPJ, na escrituração devo lançar a despesa mensalmente seguindo o princípio da competência, ou devo reconhecer as despesas trimestralmente? Se sim porque? Fazendo isso o resultado do último trimestre fica menor por contas das despesas de 3 meses que foram reconhecida em um.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 16:02

Gustavo, boa tarde

o fechamento sempre será no trimestre
caso lançe mensalmente,  deve "somar"  os valores já provisionados ao resultado do DRE

ou sempre "tire"  um balancete ande demonstre  " lucro/prejuizo antes do IR/CS" que terá o valor real do ttrimestre
não esquecendo do LALUR  caso necessáio


Márlus

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 17:47

Boa tarde, Gustavo Henrique.

A resposta de Márlus está impecável e concordando plenamente com ele, pretendo apenas enriquecer o conteúdo do debate, apesar de você ter deixado de citar o regime tributário de sua empresa:
Lucro Real Trimestral (RIR/2018, Art. 217)
Lucro Real Anual (RIR/2018, Art. 218)
Lucro Presumido (RIR/2018, Art. 217)

Está correta a sua percepção do regime de competência, porém, como o Lucro Presumido e o Lucro Real trimestral são de fechamento também trimestral, conclui-se que contabilmente - atendendo o princípio da competência compatível com o período de apuração - a apropriação de eventual adicional do mesmo modo será trimestral, desde que a base de cálculo do tributo ultrapasse "o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração" (Lei 9.249/1995, Art. 3º,  § 1º).

Entendo que contabilmente você só apropriaria o adicional mensalmente  se, e somente se, a empresa fosse tributada pelo lucro real anual, pois para adotar este regime tributário, as empresas obrigadas à apuração de resultados pelo Lucro Real - pelo menos na referência ao mês 1 - devem recolher o IRPJ (RIR/2018, Art. 219) e a CSLL (Lei 9.249/1995, Art. 20) com base no lucro presumido.

Conclusão: Na contabilização do adicional do IRPJ, o Regime de Competência (NBC TG Estrutura Conceitual, item 1.17) coincide com os períodos de apuração do tributo.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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