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ADICIONAL IRPJ

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 15:53

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação ao adicional do IRPJ, na escrituração devo lançar a despesa mensalmente seguindo o princípio da competência, ou devo reconhecer as despesas trimestralmente? Se sim porque? Fazendo isso o resultado do último trimestre fica menor por contas das despesas de 3 meses que foram reconhecida em um.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 16:02

Gustavo, boa tarde

o fechamento sempre será no trimestre
caso lançe mensalmente,  deve "somar"  os valores já provisionados ao resultado do DRE

ou sempre "tire"  um balancete ande demonstre  " lucro/prejuizo antes do IR/CS" que terá o valor real do ttrimestre
não esquecendo do LALUR  caso necessáio


Márlus

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 17:47

Boa tarde, Gustavo Henrique.

A resposta de Márlus está impecável e concordando plenamente com ele, pretendo apenas enriquecer o conteúdo do debate, apesar de você ter deixado de citar o regime tributário de sua empresa:
Lucro Real Trimestral (RIR/2018, Art. 217)
Lucro Real Anual (RIR/2018, Art. 218)
Lucro Presumido (RIR/2018, Art. 217)

Está correta a sua percepção do regime de competência, porém, como o Lucro Presumido e o Lucro Real trimestral são de fechamento também trimestral, conclui-se que contabilmente - atendendo o princípio da competência compatível com o período de apuração - a apropriação de eventual adicional do mesmo modo será trimestral, desde que a base de cálculo do tributo ultrapasse "o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração" (Lei 9.249/1995, Art. 3º,  § 1º).

Entendo que contabilmente você só apropriaria o adicional mensalmente  se, e somente se, a empresa fosse tributada pelo lucro real anual, pois para adotar este regime tributário, as empresas obrigadas à apuração de resultados pelo Lucro Real - pelo menos na referência ao mês 1 - devem recolher o IRPJ (RIR/2018, Art. 219) e a CSLL (Lei 9.249/1995, Art. 20) com base no lucro presumido.

Conclusão: Na contabilização do adicional do IRPJ, o Regime de Competência (NBC TG Estrutura Conceitual, item 1.17) coincide com os períodos de apuração do tributo.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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