FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
JUROS E MULTAS SOBRE IMPOSTOS PAGOS EM ATRASO - SÃO DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA?
Felipe Resende
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 08:30
Olá pessoal.
Eu faço a contabilida de uma empresa do Lucro Real. Essa empresa pagou alguns impostos após o vencimento deles, com isso, houve juros e multas por conta do atraso. Em relação a esses juros e multas, eles são dedutíveis do imposto de renda?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 10:18
Felipe Resende,
Sim, esse tipo de encargo é dedutível para apuração do lucro real.
Existem diversos embasamentos que orientam e permitem essa dedução, como o Parecer Normativo CST nº 174/1974, Solução de Consulta Cosit nº 101/2020, art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e do art. 8º, §3, da Lei nº 13.496/2017.
Há que se observar, quando correr juros e multas sobre aplicações de ofício da RFB (inscrição em dívida, fiscalização, penalidades, etc) esses não são dedutíveis.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES