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Retenção INSS nota fiscal de servico

Luana Lu

Luana Lu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 dias Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 12:59

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida com relação a uma situação, prestador de serviço na construção civil(parte elétrica) foi contratado para executar o serviço e para emissão da nota fiscal foi exigido a retenção de 11% de INSS, nessa obra não foi aberto nenhuma CNO, é correto haver a retenção ?  

caso sim, esse INSS vou poder abater na folha de pagamento ?

grata

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 16:19

Boa tarde!

A legislação é bem complexa a respeito da retenção de INSS, mas em geral, nas atividades de construção civil a retenção é devida. Recomendo a leitura da Instrução Normativa RFB nº 2110, principalmente a partir do artigo 113.

E sim, esse INSS é abatido na guia da folha de pagamento através da DCTFWeb.

Contador CRC-PR 081112/O-6
43 99640-8087

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