
Augusto Kremer
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa noite!
Tenho um caso prático: digamos que uma empresa, sediada no RS, compre mercadoria importada em SC para revenda.
Teoricamente teria que pagar difal da diferença entre os 4% da aliquota ICMS de produto importado e a aliquota interna do RS. Porém a mercadoria não entra no RS, vai diretamente de SC para o estado do destinatário final, que é um órgão público isento de contribuição do ICMS.
Nesse caso em especifico, seria necessário o recolhimento de difal na compra da mercadoria? tendo em vista que o fato gerador do imposto é a entrada da mercadoria no estado do comprador, o que não ocorre.