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Integralização do imóvel de sede da companhia

Julia B.

Julia B.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 14:27

Boa tarde,

Tenho algumas questões quanto a constituição de uma S/A, se alguém puder me responder fico agradecida:
1) O imóvel utilizado como endereço de sede da companhia deve ser integralizado no capital social ou não é obrigatório? (o imóvel é de propriedade de terceiro que não será sócio, porém cederá o imóvel emprestado sem cobrar nenhum valor)
2) Caso não seja obrigatório a integralização do imóvel de sede, deve ser feito um contrato de comodato entre o terceiro e a companhia?

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