
Willi.
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Tenho uma dúvida quanto à possibilidade de alteração de regime tributário no decorrer do ano-calendário.
Uma empresa atualmente enquadrada no Lucro Presumido manifestou interesse em migrar para o Lucro Real ainda no meio do ano, antes do fechamento do exercício.
Gostaria de confirmar:
Existe previsão legal que permita essa mudança de regime dentro do mesmo ano-calendário?
Caso seja possível, em quais situações específicas (como alteração societária, mudança de atividade ou outro motivo relevante) a Receita Federal autoriza a migração?
Em não havendo permissão, a empresa só poderá realizar essa alteração no início do próximo ano-calendário, mediante opção expressa?
Agradeço desde já a atenção e aguardo retorno.