x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 114

Receita Saúde

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 17:54

Boa tarde,  Tamiris Alcantara

De acordo com as regras previstas na IN RFB 2.240/2024, o certo é emitir este recibo eletrônico assim que que o serviço for pago pelo cliente porque se deixar para emitir tudo ao fim do ano e com datas retroativas, o profissional liberal deverá recalcular o carnê-leão retroativo também (RIR/2018, Arts. 118 a 123) e por isto ter gastos desnecessários com juros e multas.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies