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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Naira Fernanda

Naira Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 14:32

Boa Tarde a Todos, 
Estou com uma duvida referente a valores positivos que podem ser usados para PERD/COMP, no caso administramos uma empresa que está em fase de encerramento e possui valores positivos para compensação que não serão usados, sendo assim, é possível repassar esse saldo ou utilizar de alguma outra forma?
Desde já, obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 18:22

Boa noite,  Naira Fernanda

Pelo que li no Art. 3º da IN RFB 2055/2021, não há previsão legal para a transferência de créditos tributários por ocasião de encerramento de atividades.

Vamos aguardar a contribuição de participante que já tenha enfrentado esta situação.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 9 horas Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 09:39

Bom dia, Regina Mukai

Sim, a PER/DCOMP é usada para compensar ou reembolsar tributos e contribuições federais administrados pela RFB.

A dúvida de Naira Fernanda é se seria possível transferir estes créditos a outrem porque a empresa detentora dos direitos está em fase de extinção e pelo que li, não há previsão legal para o tratamento deste valores na situação de baixa de CNPJ.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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