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TRIBUTOS FEDERAIS

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Naira Fernanda

Naira Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 37 semanas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 14:32

Boa Tarde a Todos, 
Estou com uma duvida referente a valores positivos que podem ser usados para PERD/COMP, no caso administramos uma empresa que está em fase de encerramento e possui valores positivos para compensação que não serão usados, sendo assim, é possível repassar esse saldo ou utilizar de alguma outra forma?
Desde já, obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 18:22

Boa noite,  Naira Fernanda

Pelo que li no Art. 3º da IN RFB 2055/2021, não há previsão legal para a transferência de créditos tributários por ocasião de encerramento de atividades.

Vamos aguardar a contribuição de participante que já tenha enfrentado esta situação.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 09:39

Bom dia, Regina Mukai

Sim, a PER/DCOMP é usada para compensar ou reembolsar tributos e contribuições federais administrados pela RFB.

A dúvida de Naira Fernanda é se seria possível transferir estes créditos a outrem porque a empresa detentora dos direitos está em fase de extinção e pelo que li, não há previsão legal para o tratamento deste valores na situação de baixa de CNPJ.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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