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Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 horas Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 16:43

Boa tarde, Pessoal.
Uma empresa inativa apresentou DCTF de Janeiro 2024 SM inativa 
Voltou a ter movimento em Outubro.
Acontece que na ECF colocamos que ela iniciou as atividades de retorno em 01/10/2024.
Porém, ao acessar o Ecac, foi notificado a omissão dos períodos inativos até 30/09.
O que fazer pra esse caso a ECF não me gerar multa por atraso? 
Se eu retificar a ECF transmitida pro ano todo, terá multa? 

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