Gisela Bello
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroPrezados,
Trabalho em uma empresa cujo CNAE principal é 46.37-1-01, e os secundários são 10.81.3-02, 46.21-4-00 e 47.29-6-99.
A atividade de torrefação será terceirizada, ainda que possuamos o CNAE correspondente. Atualmente, estamos adquirindo embalagens para o beneficiamento do café, o qual será realizado por terceiros, conforme já informado anteriormente.
Diante disso, uma empresa fornecedora está nos solicitando uma carta de isenção de IPI. Nesse contexto, gostaria de confirmar com vocês:
Devemos emitir essa carta?
Somos, de fato, isentos do IPI nessas condições?
Realmente cabe a emissão dessa carta por parte da nossa empresa?
Aguardo o retorno de vocês para que possamos proceder corretamente.