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DRE - Menção do Benefício Fiscal

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 18:24

Boa noite a todos, solicitamos o CEBAS para uma Associação e tivemos uma exigencia:

"Não foi feita a menção do Benefício Fiscal mesmo que ainda não usufruído"

Alguém saberia informar como devo realizar esse lançamento no DRE (sem alterar o resultado do exercício) pois não teve a isenção de fato (ainda não possui o CEBAS)

Não entendi a necessidade desse lançamento.

Obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 14:37

Rodrigo Santos,

Esse benefício deve ser informado nas notas explicativas da DRE, o que seria?
É uma espécie de renúncia fiscal que isenta as entidades com CEBAS ao recolhimento dos tributos (pis, cofins, ir, csll, pasep).
Ai como é feito?
Geralmente você tem que detalhar por tipo de tributo, ex:
Receita de serviços assistenciais prestados - 1.000.000,00
Renúncia fiscal de tributos R$ 195.300,00
PIS R$ 6.500,00
COFINS R$ 30.000,00
IRPJ (4,8 + 10%) R$ 124.000,00
CSLL R$ 28.800,00
PASEP (1% de folha pgto) 6.000,00

Basicamente seria isso, claro que o ideal é contextualizar que o CEBAS, LC 187/21, art. 150, VI, c, da Constituição de 88 permitem essa renúncia para contribuições, bem como para IMPOSTOS ocorrem a imunidade tributária.

Porém, como a entidade não possui ainda o CEBAS, deve informar só a parte dos impostos como IRPJ e ISS. Sobre as contribuições, pode informar que a entidade visa a adequação quanto ao CEBAS justamente para usufruir dessa renúncia, além de é claro prestar serviços relevantes na sociedade.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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