Rodrigo Santos,
Esse benefício deve ser informado nas notas explicativas da DRE, o que seria?
É uma espécie de renúncia fiscal que isenta as entidades com CEBAS ao recolhimento dos tributos (pis, cofins, ir, csll, pasep).
Ai como é feito?
Geralmente você tem que detalhar por tipo de tributo, ex:
Receita de serviços assistenciais prestados - 1.000.000,00
Renúncia fiscal de tributos R$ 195.300,00
PIS R$ 6.500,00
COFINS R$ 30.000,00
IRPJ (4,8 + 10%) R$ 124.000,00
CSLL R$ 28.800,00
PASEP (1% de folha pgto) 6.000,00
Basicamente seria isso, claro que o ideal é contextualizar que o CEBAS, LC 187/21, art. 150, VI, c, da Constituição de 88 permitem essa renúncia para contribuições, bem como para IMPOSTOS ocorrem a imunidade tributária.
Porém, como a entidade não possui ainda o CEBAS, deve informar só a parte dos impostos como IRPJ e ISS. Sobre as contribuições, pode informar que a entidade visa a adequação quanto ao CEBAS justamente para usufruir dessa renúncia, além de é claro prestar serviços relevantes na sociedade.