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Clichê de Embalagens (Projeto Flexográfico)

André Dal'Bó

André Dal'bó

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 10 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 09:02

Bom dia, colegas.
Na empresa onde trabalho, em alguns momentos do ano recebemos notas fiscais referentes a clichês de embalagens (projeto flexográfico), utilizadas quando fazemos alterações nas embalagens dos nossos produtos. Até então, o lançamento vinha sendo feito como uso/consumo (CFOP 2.556).

No entanto, estamos passando por um processo de reformulação da marca e, consequentemente, teremos muitas alterações de clichês. Considerando que o clichê é um bem corpóreo, essencial à fabricação das embalagens plásticas, ainda que permaneça em posse da gráfica, surgiu a dúvida: seria mais adequado classificá-lo como ativo imobilizado ou como bem incorporado ao processo produtivo?

Alguém poderia esclarecer qual o CFOP correto para esse tipo de operação?

Desde já, agradeço a colaboração.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 10:43

Bom dia!

Nos termos do CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a)  é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. 

7.  O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente. 

Me parece ter todos os elementos necessários para reconhecimento como ativo imobilizado, exceto, talvez, a vida util.
Desta forma, tem de se atentar aos itens que destaquei em amarelo. Para que possa ser reconhecido como imobilizado deve se esperar utilizar por mais de um ano, e como estarão em posse de terceiros os riscos e benefícios do bem devem continuar sobre controle da empresa.

Se não atender a algum desses itens eu entendo que seria um custo indireto da produção industrial devendo compor o grupo de custos na DRE.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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