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Contabilidade para organizações religiosas

Thayse Dantas

Thayse Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 11:05

Uma organização religiosa abriu CNPJ com o seguinte CNAE: 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. A organização não possui receita, se mantém por meio de doações e algumas campanhas.

Nesse caso é necessário fazer envio de obrigações acessórias mensalmente? A pessoa responsável abriu o CNPJ meses atrás e agora está em dúvida se precisa fazer alguma declaração mensal ou anual. Não tenho experiência com contabilidade de organizações religiosas então se alguém puder me ajudar, fico grata.

Emanuel Rodrigues

Emanuel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 horas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 11:24

Esse é um ponto que gera bastante dúvida mesmo, porque organizações religiosas têm um tratamento diferente das empresas comuns.

Resumindo a situação:
O CNPJ com CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas classifica a entidade como sem fins lucrativos.
Esse tipo de entidade não exerce atividade empresarial e não tem obrigatoriedade de recolher tributos sobre suas doações (desde que utilizadas conforme os objetivos sociais).
Mesmo sem receita, o CNPJ precisa estar em dia com algumas obrigações acessórias.
Obrigações principais de uma organização religiosa no CNPJ:DCTFWeb / eSocial
Só se a entidade tiver funcionários ou prestadores de serviços com retenção de INSS/IR.
Se não tiver empregados nem pró-labore, não precisa enviar mensalmente.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Obrigatória para todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes/isentas), caso sejam obrigadas a manter escrituração contábil.
Na prática, muitas igrejas e associações mantêm contabilidade formal (livros contábeis, balanço etc.), então devem transmitir a ECD.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Mesmo sendo imunes/isentas, devem entregar anualmente até julho do ano seguinte.
Se não houver movimentação, entregam a ECF “sem movimento”.
RAIS / eSocial Anual
Só se houver empregados.
Obrigações municipais/estaduais
Geralmente isenção de ISS/IPTU, mas pode ser necessário protocolar pedidos junto à prefeitura ou renovar cadastros.

No caso descrito (sem empregados, só doações, nenhuma atividade empresarial):
Mensalmente não há obrigação (a menos que contratem funcionários ou prestadores com retenções).
Anualmente precisam entregar a ECF (mesmo zerada).
Se mantiver contabilidade formal, pode ser necessário

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