Esse é um ponto que gera bastante dúvida mesmo, porque organizações religiosas têm um tratamento diferente das empresas comuns.
Resumindo a situação:
O CNPJ com CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas classifica a entidade como sem fins lucrativos.
Esse tipo de entidade não exerce atividade empresarial e não tem obrigatoriedade de recolher tributos sobre suas doações (desde que utilizadas conforme os objetivos sociais).
Mesmo sem receita, o CNPJ precisa estar em dia com algumas obrigações acessórias.
Obrigações principais de uma organização religiosa no CNPJ:DCTFWeb / eSocial
Só se a entidade tiver funcionários ou prestadores de serviços com retenção de INSS/IR.
Se não tiver empregados nem pró-labore, não precisa enviar mensalmente.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Obrigatória para todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes/isentas), caso sejam obrigadas a manter escrituração contábil.
Na prática, muitas igrejas e associações mantêm contabilidade formal (livros contábeis, balanço etc.), então devem transmitir a ECD.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Mesmo sendo imunes/isentas, devem entregar anualmente até julho do ano seguinte.
Se não houver movimentação, entregam a ECF “sem movimento”.
RAIS / eSocial Anual
Só se houver empregados.
Obrigações municipais/estaduais
Geralmente isenção de ISS/IPTU, mas pode ser necessário protocolar pedidos junto à prefeitura ou renovar cadastros.
No caso descrito (sem empregados, só doações, nenhuma atividade empresarial):
Mensalmente não há obrigação (a menos que contratem funcionários ou prestadores com retenções).
Anualmente precisam entregar a ECF (mesmo zerada).
Se mantiver contabilidade formal, pode ser necessário