x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 52

Indenização Processo Judicial

Ana Pilar Semil

Ana Pilar Semil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 11:48

Bom dia, colegas!
Em 2021 tivemos um roubo de carga durante o transporte para outro estado. Na época, registramos a perda das mercadorias e ajuizamos ação contra a transportadora. Houve sentença favorável, mas ainda não recebemos o valor, e corre o risco de se postergar por mais algum tempo.
Gostaria de confirmar: no momento em que houver o recebimento, qual seria a forma correta de contabilização? Seria um débito em banco e crédito em ações judiciais, ou existe outra forma adequada?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 12:13

Se vc lançou a mercadoria roubada como despesa dedutível (lucro real) a indenização a ser recebida será uma receita tributável.
Se for no lucro presumido a indenização será não tributável.
lei 9430/96
Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade