
Ana Pilar Semil
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, colegas!
Em 2021 tivemos um roubo de carga durante o transporte para outro estado. Na época, registramos a perda das mercadorias e ajuizamos ação contra a transportadora. Houve sentença favorável, mas ainda não recebemos o valor, e corre o risco de se postergar por mais algum tempo.
Gostaria de confirmar: no momento em que houver o recebimento, qual seria a forma correta de contabilização? Seria um débito em banco e crédito em ações judiciais, ou existe outra forma adequada?