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Indenização Processo Judicial

Ana Pilar Semil

Ana Pilar Semil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 38 semanas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 11:48

Bom dia, colegas!
Em 2021 tivemos um roubo de carga durante o transporte para outro estado. Na época, registramos a perda das mercadorias e ajuizamos ação contra a transportadora. Houve sentença favorável, mas ainda não recebemos o valor, e corre o risco de se postergar por mais algum tempo.
Gostaria de confirmar: no momento em que houver o recebimento, qual seria a forma correta de contabilização? Seria um débito em banco e crédito em ações judiciais, ou existe outra forma adequada?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 12:13

Se vc lançou a mercadoria roubada como despesa dedutível (lucro real) a indenização a ser recebida será uma receita tributável.
Se for no lucro presumido a indenização será não tributável.
lei 9430/96
Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.



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