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BALANÇO DE ENCERRAMENTO

Beatriz Palmeira

Beatriz Palmeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 08:44

Como funciona o Balanço de Abertura em empresa cuja sociedade é com PJ e está com prejuízo acumulado? e como esse prejuízo reflete na empresa que é sócia?

A empresa A é sócia investidora da empresa B, a empresa B deu prejuízo, esse prejuízo pode ser utilizado na empresa A para abatimento de IRPJ e CSLL, quando optante pelo regime Lucro Real?
se sim, qual o prazo para reconhecer essa despesa na conta de resultado? deve ser reconhecido de uma unica vez ou pode ser feito de forma gradual, conforme a necessidade da empresa A?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 11:39

Bom dia.

O reflexo do prejuízo da empresa "B" para "A", deve ser feito pela equivalência patrimonial.

As despesas com equivalência patrimonial não são dedutíveis para fins de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas tributadas pelo Lucro Real.

Pelas boas práticas contábeis, o reconhecimento do resultado da equivalência patrimonial deve ser feito periodicamente, de acordo com o regime de competência, podendo ser mensal, trimestral ou conforme a política contábil da empresa.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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