Flavio,
Faço apenas um adendo para agregar o tópico.
Você menciona regime cumulativo (via de regra para apurações federais (pis/cofins) ou simplificando Lucro Presumido).
Porém, o fato do ICMS, ser recuperável ou não, para compor o custo dos estoques não necessariamente segue essa linha de cumulativo ou não, tendo em vista que o que vai dizer se o ICMS é recuperável será a etapa posterior. Para isso, a mercadoria será para revenda? Se a resposta for sim, e a entidade se faz valer da apuração de débito x crédito do ICMS, logo, a operação da aquisição constitui um imposto a recuperar, tendo em vista que na etapa da Venda o ICMS será compensado no débito do período.
Outro ponto a se observar, o regime cumulativo está intrinsicamente relacionado à tributação sobre o faturamento, voltamos aqui aos tributos federais (pis/cofins), logo, não diretamente está ligado ao conceito de estoques.
Por fim, compartilho da grande contribuição do ilustre colega Ricardo, como sempre contribuindo de maneira pertinente.
A orientação dele é totalmente válida, considerando o que deixei exposto aqui nesta resposta.
Em conclusão, para considerar se há abatimento do ICMS (A recuperar ou não) vai depender se é uma entidade que realiza revenda das mercadorias, e não apenas sendo regime cumulativo.
Agora, caso o fato esteja relacionado ao crédito de PIS/COFINS, ai sim, segue a lógica dos lançamentos iniciais.
Conceitos e legislação sobre regime cumulativo x não cumulativo: www.gov.br
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES