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CONTABILIDADE

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Valor a lançar no controle de estoques / aquisição de mercadorias.

Flavio

Flavio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 9 semanas Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 17:58

Olá Prezados Contadores e Estudiosos.

Uma dúvida>: Empresa está no sistema cumulativo. Teve uma aquisição de mercadorias no valor R$ 700.000,00 (valor total da nota, já inclusa neste valor o ICMS)

No controle de estoque deve  ser registrado o valor integral de R$ 700.000,00 correto? por ter optado pelo método cumulativo.

D - Merc    700.000,00
C - Caixa   700.000,00

Caso fosse no sistema não cumulativo essa compra de R$ 700.000,00 seria

D - Merc adorias         574.000,00
D Icma a Recuperar  126.000,00 (18%)
C - Caixa                        700.000,00

Correto?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 4 outubro 2025 | 12:02

Bom dia, Flavio.

Concordo com a sua conclusão porque desde meu início de trabalho na área contábil, o tratamento de custos de estoque, a modo grosso é assim:

Formam o valor: o produto em si - segundo o documento fiscal - e todos os custos adicionais, como fretes, seguros, impostos irrecuperáveis etc.

São excluídos: impostos recuperáveis (ICMS, PIS, COFINS, IPI etc); deixo de comentar descontos condicionais e brindes para não desviar o foco do assunto.

Enfim, nossas conclusões são amparadas pelo item 11 da NBC TG 16 (R2): Estoques:

11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 6 outubro 2025 | 16:22

Flavio,

Faço apenas um adendo para agregar o tópico.
Você menciona regime cumulativo (via de regra para apurações federais (pis/cofins) ou simplificando Lucro Presumido).

Porém, o fato do ICMS, ser recuperável ou não, para compor o custo dos estoques não necessariamente segue essa linha de cumulativo ou não, tendo em vista que o que vai dizer se o ICMS é recuperável será a etapa posterior. Para isso, a mercadoria será para revenda? Se a resposta for sim, e a entidade se faz valer da apuração de débito x crédito do ICMS, logo, a operação da aquisição constitui um imposto a recuperar, tendo em vista que na etapa da Venda o ICMS será compensado no débito do período.

Outro ponto a se observar, o regime cumulativo está intrinsicamente  relacionado à tributação sobre o faturamento, voltamos aqui aos tributos federais (pis/cofins), logo, não diretamente está ligado ao conceito de estoques.

Por fim, compartilho da grande contribuição do ilustre colega Ricardo, como sempre contribuindo de maneira pertinente. 
A orientação dele é totalmente válida, considerando o que deixei exposto aqui nesta resposta.

Em conclusão, para considerar se há abatimento do ICMS (A recuperar ou não) vai depender se é uma entidade que realiza revenda das mercadorias, e não apenas sendo regime cumulativo.
Agora, caso o fato esteja relacionado ao crédito de PIS/COFINS, ai sim, segue a lógica dos lançamentos iniciais.

Conceitos e legislação sobre regime cumulativo x não cumulativo: www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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