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Tratamento que deve ser dado aos sócio que coloca valores monetários na empresa que está insolvente!

Renato Feiten

Renato Feiten

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 13:44

Como posso tratar os valores de ingresso dos sócios para pagamentos diversos na empresa, entre eles, duplicatas, impostos, serviços e produtos, adquiridos pela empesa. Considera-se um conta corrente para posterior devolução ou já deve ser levado para posteriormente fazer parte do acréscimo ao capital social da empresa?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:50

Bom dia, Sr. Renato.

Esta situação requer muita atenção e cautela porque, se porventura a empresa (com dificuldades financeiras) for a única fonte de rendimentos do corpo societário, pergunta-se: "onde e como eles obtêm recursos financeiros para injetar na entidade"?

Não sei se este é o seu caso, porém, é muito comum o hábito nocivo de misturar os patrimônios pessoal com empresarial, vender muito sem emitir notas fiscais e receber os pagamentos nas contas pessoais.

É comum o fato de se utilizar o "adiantamento para futuro aumento de capital" que ultimamente tem sido banalizado para sanar divergências de caixa, no entanto, repito, nem sempre é prudente, desconhecendo as causas, utilizar um tipo de fórmula mágica para normalizar este problema interno da empresa em discussão, pois uma solução (genérica) que pode gerar riscos jurídicos e fiscais.

O ideal seria reunir-se com os empresários, colocá-los a par dos problemas e riscos que sucintamente comentei, descobrir de que maneira eles indiscriminadamente injetam capital de origem desconhecida, confirmar se os patrimônios estão misturados e se estão sonegando as vendas e conhecendo a origem do problema, propor uma solução sistematizada e, se necessário for, contratar um advogado para propor uma ação de recuperação judicial.

Por outro lado, se, e somente se, o recurso tiver origem comprovada e legal (o sócio declarar a renda e comprovar o saque), as opções de registro contábil são:

a) Empréstimo (Passivo Circulante/Não Circulante):
Lançar o valor como 'Empréstimos de Sócios' (PC ou PNC), com a intenção de futura devolução, e o qual deve ser formalizado por contrato, podendo prever ou não juros.

b) AFAC (Patrimônio Líquido):
Lançar como 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' (Geralmente no PL ou conta transitória no PNC), com o compromisso de capitalização em um prazo estipulado.

No entanto,
atentar que nenhuma dessas opções deve ser utilizada para camuflar omissão de receita ou suprir retirada de caixa não documentada, pois o foco deve ser a regularização da causa.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Renato Feiten

Renato Feiten

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 11 novembro 2025 | 21:40

Olá Ricardo, agradeço imensamente suas elucidações. A forma de injeção de valores é completamente lícita, ou seja a fonte são os rendimentos destes sócios, que possuim outras fontes de renda, aposentadoria e trabalho assalariado, tudo declarado no imposto de renda anual. Mas como a empresa ainda não engrenou, os compromissos com terceiros estão sendo suportados por ambos os sócios, se cotizando para manter em dia os pagamentos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 10:44

Bom dia, Feiten.

Obrigado pelo retorno e pelo fornecimento de detalhes específicos da situação. Saber que a fonte dos recursos é comprovada e lícita (rendimentos declarados dos sócios) afasta o principal risco fiscal (omissão de receita/DDL) e nos permite focar na melhor solução societária e contábil.

Como o objetivo é sustentar uma empresa jovem (capital de risco), eu adotaria, sem dúvidas, a opção de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC):

Natureza: O AFAC reflete a verdadeira intenção: que esses valores se tornem parte do capital da empresa.

Formalização:
Sugiro a formalização imediata da injeção de capital com um Contrato de AFAC Irretratável. A cláusula de

irretratabilidade é crucial, pois solidifica a natureza do aporte como capital de risco e não como um empréstimo.

Registro Contábil:
O AFAC Irretratável deve ser registrado diretamente no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, em uma conta específica (Ex: 'AFAC - Sócio X'), pois ele é um compromisso definitivo de capital.

Prazo: Embora não haja um prazo legal na legislação societária, para maior segurança fiscal, sugiro que o aumento de capital (e a conversão do AFAC) seja formalizado em um ato societário no mais tardar até 120 dias após o encerramento do exercício social, usando por analogia o entendimento consolidado do antigo PN CST 17/1984.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar. Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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