Bom dia, Edson
Segundo comunicado da JUCESP, desde 01/09/2025 os livros mercantis deverão ser encaminhados para autenticação somente no formato digital, ou seja, não existe mais a autenticação de livro físico.
Por sua vez, a "totalização" dos lançamentos (mensais ou anuais), não está prevista na ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil, que no item 14 prevê que os lançamentos no livro diário devem ser organizados "em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais".
No entanto como o item 27 da NBC TG 26 (R5) - Demonstrações Contábeis ordena que as demonstrações contábeis devem ser formuladas com base no regime de competência, e como os fatos corriqueiros de uma empresa são mensais, depreende-se que o ideal seria desenvolver um livro diário organizado por lançamentos mensais e sem a necessidade de totalizações porque isto fica disponível no Livro Razão ou nos Balancetes mensais.
Portanto, um livro diário formado por partidas mensais pode com maior facilidade ser alinhado com o razão, que por sua vez, é um espelho dos balancetes mensais. Esta observação final demonstra que tecnicamente é inviável fazer somente totalizações anuais.
Bom trabalho
Saudações