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SIMPLES NACIONAL OU PRESUMIDO PARA CORRETORA DE SEGUROS.

vitor assumpcao azambuja

Vitor Assumpcao Azambuja

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 10:53

Bom dia,

Estou com um cliente, empresa de CNAE 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, que me questionou se compensaria mudar do Simples Nacional para o Presumido, tendo em vista um faturamento dos últimos 12 meses de mais de R$ 1.000.000,00, saberiam me dizer aonde posso consultar se compensa ou não? Tendo em vista a atividade deles?

Obrigado.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 11:07

Bom dia  Vitor Assumpcao Azambuja. Precisa fazer um planejamento tributário detalhado.
No lucro presumido incide:
ISSQN - alíquota mínima de 2% e máxima de 5% conforme a legislação municipal;
PIS - alíquota de 0,65%
COFINS - alíquota de 3%
IRPJ - alíquota de 4,80% + adicional no 10%
CSLL - alíquota de 2,88%
Tributos da folha de pagamento (CPP, RAT e Terceiros) - alíquota de 26,20%

Com essa receita bruta de R$1.000.000,00 no últimos 12 meses, a alíquota no Simples Nacional no anexo 3 fica aproximadamente 12,44%.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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