Bom dia!
Nos termos da ITG 2000 (R1) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL :
5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Se os documentos atestarem a existência desses veiculo, no ponto de vista contábil, sim deve registra-los ainda que sem o documento fiscal correspondente, até porque o o fato de não ter cumprido uma obrigação acessória fiscal não lhe exime da obrigação contabil, pois embora caminhem muito próximas tem obrigaçãoes, objetivos e legislações distintas.