Olá Erica Gama Machado de Souza,
A situação que você descreve é, de fato, bastante comum, especialmente com o aumento do trabalho remoto e a utilização de espaços residenciais como escritório. No entanto, o tratamento contábil dessas despesas precisa ser analisado com base em alguns princípios e boas práticas.
Primeiramente, como a empresa é do Simples Nacional, não há uma norma específica que obrigue o lançamento das despesas domésticas (como água, luz, telefone, etc.) no balancete da empresa, caso a atividade seja realizada em casa. Contudo, isso não significa que não possam ser registradas.
O que costuma acontecer, em casos como este, é que o(a) empresário(a) decida incluir uma parte proporcional dessas despesas como custos da empresa, principalmente se houver uma divisão clara entre os gastos pessoais e os gastos relacionados à atividade empresarial. Por exemplo, se a internet ou energia é utilizada tanto para fins pessoais quanto empresariais, pode-se considerar uma alocação proporcional dessas despesas.
A chave aqui é o bom senso e a transparência. Recomenda-se que haja um critério razoável para esse lançamento, de forma que o valor atribuído à empresa seja justo e adequado à realidade do negócio, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Se a empresa realmente não utiliza nenhum recurso da casa para suas operações, como no caso da energia ou internet, não é necessário lançar essas despesas. No entanto, caso decida incluir alguma despesa, é importante que esse lançamento seja bem documentado, para que haja clareza na justificativa, caso seja questionado em uma eventual fiscalização.
Atenciosamente,