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EMPRESA ONDE O MESMO ENDEREÇO DO SÓCIO É O ENDEREÇO DA EMPRESA E A CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS FIXAS

ERICA GAMA MACHADO DE SOUZA

Erica Gama Machado de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 dias Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 12:12

Bom dia 

Aqui no escritório de contabilidade recebemos no mês de setembro /2025 uma empresa vinda de outro contador , e foi criado uma dúvida porque a empresa é do simples nacional , e no seu balancete não consta despesas fixas como água , luz , aluguel e telefone , perguntamos ao sócio o mesmo falou que a empresa é dentro da casa , funciona como escritório , então , eu gostaria de saber se alguém já teve esse caso , e como fala a norma em relação ao registro das despesas fixas dessa empresa, existe algum tratamento contábil para essa situação do endereço ser no mesmo lugar da residência do sócio.?


Erica Gama Machado de Souza 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 09:04

Olá Erica Gama Machado de Souza,

A situação que você descreve é, de fato, bastante comum, especialmente com o aumento do trabalho remoto e a utilização de espaços residenciais como escritório. No entanto, o tratamento contábil dessas despesas precisa ser analisado com base em alguns princípios e boas práticas.

Primeiramente, como a empresa é do Simples Nacional, não há uma norma específica que obrigue o lançamento das despesas domésticas (como água, luz, telefone, etc.) no balancete da empresa, caso a atividade seja realizada em casa. Contudo, isso não significa que não possam ser registradas.

O que costuma acontecer, em casos como este, é que o(a) empresário(a) decida incluir uma parte proporcional dessas despesas como custos da empresa, principalmente se houver uma divisão clara entre os gastos pessoais e os gastos relacionados à atividade empresarial. Por exemplo, se a internet ou energia é utilizada tanto para fins pessoais quanto empresariais, pode-se considerar uma alocação proporcional dessas despesas.

A chave aqui é o bom senso e a transparência. Recomenda-se que haja um critério razoável para esse lançamento, de forma que o valor atribuído à empresa seja justo e adequado à realidade do negócio, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Se a empresa realmente não utiliza nenhum recurso da casa para suas operações, como no caso da energia ou internet, não é necessário lançar essas despesas. No entanto, caso decida incluir alguma despesa, é importante que esse lançamento seja bem documentado, para que haja clareza na justificativa, caso seja questionado em uma eventual fiscalização.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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