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Lucros Distribuidos

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 11:34

Bom dia colegas.

Quando uma empresa tem Dividas não podemos distribuir lucros, confere?
Mas e se a Divida for com Sindicato, penso que aí podemos distribuir.
Entendo que sejam Dividas estaduais, municipais e Federais que nãopode distirbuir.
O que os cologas pensam a esse respeito?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 11:47

Cláudia Moral Gonçalves,

As dívidas são relacionadas a débitos tributários. Dívidas com credores em regra não impedem, salvo, se judicializadas em processo de execução judicial, o que ainda sim só impede tendo em vista bloqueio financeiro, o que desfalca a parte distribuição financeira também.
O próprio STF tem entendimento que dívidas com credores, fornecedores, e entidades diversas que não sejam da administração tributária não podem ser considerados débitos impeditivos, e a prática da distribuição não pode ser considerada ilegal, uma vez que não há comprovação que a garantia de quitação não será prestada no futuro., vide:
(...) a distribuição de importâncias aos sócios, acionistas e diretores se enquadra na condução regular de sociedades empresárias. A não prestação de garantia não configura em si um comportamento fraudulento, nem um indicativo claro de que não haverá o adimplemento futuro.

No mais, é isso.

Base:
Artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, com redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 11.051/2004
STF ADI 173
ADI 5171 DF - STF
Acórdão CARF - Oculto1596_6059661.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">acordaos.economia.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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