Boa tarde, Cleyde.
Temos uma instituição que não incluiu na escrituração os bens móveis e imóveis, e agora quer fazer a inclusão desses bens como Terreno, Veículos e etc .. no Balanço como devo proceder ?
Esta situação é atípica porque, de acordo com o Princípio de Competência, estes bens deveriam ter sido contabilmente registrados assim que foram adquiridos (item 13 da NBC TG 26 (R5) - Apresentação das Demonstrações Contábeis).
Apesar de não se tratar de um erro de cálculo simples, a omissão completa de ativos se enquadra perfeitamente na definição de
'Erro de Período Anterior' e deve ser corrigida com base na
NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.O o item 5 da NBC TG 23define o
Erro de Período Anterior de forma ampla, incluindo
omissões e incorreções nas demonstrações financeiras que surgem de falhas no uso de informação confiável que estava disponível na época e uma omissão completa do Ativo Imobilizado (NBC TG 27) é, de fato, um erro de reconhecimento que causou incorreção nas demonstrações contábeis elaboradas logo após os fatos originários.
A correção desse erro deve ser tratada como um
Ajuste de Exercícios Anteriores (AEA), conforme previsto no
§ 1º do Art. 186 da Lei nº 6.404/76 e detalhado na NBC TG 23, que em seu item 42 exige que a
Retificação de Erro de Período Anterior seja feita por meio da
aplicação retrospectiva.
Passos Práticos:
1 - Identificação e Mensuração: Devem ser levantados e documentados:
O
Custo de Aquisição original de cada bem (Terreno, Veículos, etc.), as respectivas
datas de aquisição e o
cálculo retrospectivo da depreciação sobre os bens depreciáveis (Veículos, Máquinas), considerando a
Depreciação Acumulada que deveria ter sido registrada desde a data de aquisição até o início do período atual.
2 - Lançamentos de Ajuste: 2.1 - Registrando os bens:
D) Veículos, Terrenos etc.
C) Ajustes de exercícios anteriores
2.2 - Registrando as eventuais depreciações:
D) Ajustes de exercícios anteriores
C) Depreciações acumuladas s/ Veículos, Máquinas etc. (terrenos não são depreciados)
2.3 - Encerrando a conta de ajustes:
a) Se ela ficar com saldo devedor, que seria uma espécie de "prejuízo conceitual" ou não operacional:D) Reservas de capital ou Reservas de Lucros (nesta ordem)
C) Ajustes de exercícios anteriores
b) Se ela ficar com saldo credor (uma espécie de lucro não operacional):D) Reservas de Lucros ou Reservas de Capital (alguma conta que seja diferenciada da de lucros que foram apurados através de contas de resultado, indicando que são valores que não podem ser distribuídos)
C) Ajustes de exercícios anteriores
3. Apresentação (Aplicação Retrospectiva)As demonstrações financeiras (incluindo as comparativas, se houver) devem ser
reapresentadas como se os bens tivessem sido reconhecidos corretamente desde o início (conforme o
item 42 da NBC TG 23 (R2)).
4. Divulgação (NBC TG 23 - item 49)É obrigatório
divulgar o seguinte (o que, na prática, é feito em
Notas Explicativas):
A
natureza do erro (omissão de ativo imobilizado).
O
montante da correção para cada item do balanço afetado no período corrente e nos períodos anteriores apresentados.
O
montante da retificação no saldo de abertura do período anterior mais antigo apresentado.
As
circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.
OBS:
Embora a norma use o termo 'divulgar', o local apropriado e mandatório para estas informações detalhadas, em conformidade com a NBC TG 26, são as Notas Explicativas.
Nota:Resposta elaborada com base nas
Normas Completas (NBC TG) e nos princípios de prudência, pois a ausência de informação sobre o porte da empresa (Microentidade/Pequena Empresa vs. Média/Grande Empresa) e o regime tributário exige a adoção do tratamento mais rigoroso para garantir a conformidade e a segurança jurídica.