Erica Gama Machado de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia !
Trabalho em um escritório de contabilidade , recebemos uma empresa Lucro Presumido com ECD parcial 30/09/2025 não de costume no escritório mas o contador informou que seria assim mesmo . A dúvida é a empresária relatou que tem divergência no faturamento de alguns trimestre , nós do departamento de contabilidade ficamos na dúvida porque qual a norma contábil que se adotaria ,nunca tivemos esse caso , usamos uma sistema e contador usa outro , devemos refazer a contabilidade toda novamente de 01 a 09/2025 para que possamos corrigir esse erro? o nosso temor é ter outros erros , gostaria de saber qual a norma contabil correta e qual a reponsabilidade de cada contador nos períodos, o registro no livro diário do ano, em caso de uma possível fiscalização.
