Bom dia, Thaíse.
Tomo a liberdade de dividir sua dúvida em tópicos para tentar responder as questões de modo claro e objetivo:
Estou com dúvidas a respeito de provisão de Folha de Pagamento.
A expressão profissional correta seria "reconhecer despesas com folha de pagamento" ou simplesmente "contabilizar a folha de pagamento" porque segundo o item 10 da NBC TG 25 (R2), "provisionar" significa o registro contábil de "um passivo de prazo ou de valor incertos"; como pelo regime de competência (NBC TG 26 (R5), item 27) a folha de pagamento já tem prazo (no máximo mensal) e valores (salário contratual) certos e conhecidos, seria incoerente chamar a contabilização da folha de pagamento de "provisão" de folha de pagamento.
Como faço o lançamento quando tem faltas, desconto de DSR sobre Faltas e descontos de vales (como adiantamento) ?
Se o módulo contábil do sistema não estiver interligado com o do Departamento Pessoal (parametrização do sistema), a contabilização dos fatos é feita após ser gerada a folha de pagamento, com base nos valores disponíveis no resumo mensal dela.
Tanto para mensalistas ou para horistas o sistema desenvolve a folha de pagamento mensal com o mês "cheio" e depois desconta faltas e os reflexos delas nos DSR porque se gerar a folha com o salário tendo as faltas descontadas diretamente há o risco de "confundir" o sistema de DP no cálculo de férias porque as faltas têm reflexo nisto, bem como o cálculo do DSR.
Portanto, mesmo havendo faltas, lançamos primeiro o salário bruto e depois são feitos os descontos de praxe (previdência, irrf, pensão alimentícia, pensão alimentícia, adiantamentos, créditos consignados etc.); nisto o resumo da folha de pagamento ajuda muito.
Embora este tema não faça parte da discussão, é necessário comentar que no desconto de DSR nos casos de falta há várias correntes de pensamento. Alguns, para mensalistas, descontam somente os dias de falta, outros descontam um dia de DSR para cada falta em um dia da semana e outros descontam o DSR apenas horistas, porém, para qualquer tipo de jornada é legalmente válido descontar o DSR, conforme está previsto no Art. 6º da Lei 605/1949: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho"
Para contabilizar, podemos tomar como exemplo o seguinte resumo de folha de pagamento com valores aleatórios que não foram estipulados com base em tabelas oficiais:
Salários brutos: 10.000,00 (incluindo DSR, HE, Reflexo de HE s/ DSR e demais adicionais)
INSS: 1.450,00
Faltas: 1.000,00
DSR descontados: 500,00
Adiantamentos salariais: 800,00
OBS: Quando for pago o adiantamento salarial, deve ser feito um lançamento este:
D) Adiantamentos de salários (AC)
C) Disponibilidades - Caixa ou Bancos (AC)
R$ valor dos adiantamentos (neste exemplo, o adiantamento foi de $ 800)
Em continuidade, os lançamentos do fechamento sa folha de pagamento podem ser como os próximos:
D) Salários e ordenados (CR)
C) Salários a pagar (PC)
R$ 10.000,00 (salários e adicionais brutos)
D) Salários a pagar (PC)
C) Salários e ordenados (CR)
R$ 1.000,00 (valor das faltas)
D) Salários a pagar (PC)
C) Salários e ordenados (CR)
R$ 500,00 (DSR das faltas)
D) Salários a pagar (PC)
C) INSS a pagar/recolher (PC)
R$ 1.450,00 (valor da retenção na folha de pagamento)
D) Salários a pagar (PC)
C) Adiantamentos de salários (AC)
R$ 800,00 (valor dos adiantamentos)
Devo nunca creditar uma despesa no caso de salários?
Pode sim. Nos exemplos acima eu creditei as faltas na conta de despesa porque conforme expliquei anteriormente, visto que para controles internos o sistema lança os salários brutos e depois desconta as faltas, os lançamentos que fazemos espelham os valores da folha de pagamento para facilitar uma conferência futura.
Espero ter esclarecido suas inquietudes e, se porventura as dúvidas persistirem, não hesite em voltar a questionar.
bom trabalho.