x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 126

Contabilizar Subvenções para Associações - Aplicações Financeiras

Andreia A Guerra

Andreia a Guerra

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 10:21

Numa subvenção municipal, se o órgão que fornece o subsídio não exige que seja devolvido o saldo das aplicações financeiras no exercício e permite usar no exercício seguinte (se trata de contrato por 5 anos, mas a verba é distribuída anualmente com plano de trabalho anual), o saldo permanece na conta contábil "Aplicações - Com restrição" no Ativo ou deve ser lançada em outra conta que evidencie essa questão? Estou em dúvida se deve aparecer no DRE ou apenas no Balanço Patrimonial, se esse valor iria para o Patrimônio como superávit e depois para reserva, ou por se tratar de subsídio, deve ficar no Ativo mesmo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 17:35

Boa tarde, Andreia

A percepção de subsídios com restrições significa que ele só poderá ser aplicado no projeto proposto, ou seja, o recurso é restrito ao projeto em pauta e é correto aplicar os recursos disponíveis enquanto ainda não são utilizados.

o saldo permanece na conta contábil "Aplicações - Com restrição" no Ativo ou deve ser lançada em outra conta que evidencie essa questão?
Como o repasse de recursos é anual, ele é movimentado com frequência e provavelmente estão em uma aplicação em que o saque pode ser realizado a qualquer momento, tecnicamente o Ativo Circulante é o local mais adequado para o saldo estar registrado, lembrando que para cada projeto deve haver um grupo de contas para que os recursos disponíveis e tampouco obrigações ou custos e despesas não se confundam com o de outro projeto que receba verbas públicas e estejam sujeitos à prestação anual de contas.

Estou em dúvida se deve aparecer no DRE ou apenas no Balanço Patrimonial, se esse valor iria para o Patrimônio como superávit e depois para reserva, ou por se tratar de subsídio, deve ficar no Ativo mesmo.
A grosso modo, subsídios realizados são receitas e sim, são listados na DRE e o que irá para o Patrimônio Social será o superávit ou déficit geral, de todos os projetos da entidade; como DRE e Balanço Patrimonial são gerados por uma escrituração contábil única, é impossível ter o registro de verbas recebidas em uma demonstração e que seus valores ou resultados não apareçam na outra.
O subsídio, em sua íntegra, nunca irá diretamente para reservas ou superávit; primeiro ele deve ser realizado e depois, no encerramento do exercício, caso tenha havido ganhos, daí sim, será apenas o resultado da operação destes recursos que será reconhecido como superávit (ou déficit, se for o contrário).

Espero ter a ajudado com isto e se eu não entendi bem sua dúvida, poste novamente.

Fonte: ITG 2002 (R1) - Entidade sem finalidade de lucro

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
João Furlan

João Furlan

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 18:23

Boa tarde,

Sim o saldo permanece em aplicações com restrição, até o momento em que a prestação de contas, desse projeto seja aprovada e haja uma definição sobre os recursos de aplicação financeira. Enquanto não houver a aprovação da prestação de contas, não devem ser lançados, as receitas e despesas, nas conta de Resultado. somente após a prestação de contas é que se deve lançar para o Resultado. cito a legislação: 

"NBC TG 07 (R2) - SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS 
15A.  Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo. "

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade