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ECF - ENTREGUE COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO ERRADO

DANIELE

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 11:43

A ECF foi entregue com o regime tributário Lucro Real, porém ela é Lucro Presumido. Fui realizar a entrega de uma ECF retificadora, e está constando a seguinte mensagem:

“Esta ECF [...] só pode ser apresentada como retificadora do regime de tributação nos casos previstos na legislação. Altere a opção para ECF original com mudança de forma de tributação (opção F em 0000.RETIFICADORA**) e transmita novamente…”

Se eu selecionar o Tipo F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/199), ela não irá gerar multa? Pois, na verdade, não é uma ECF original, e sim retificadora.

Seria uma ECF de 2021 que caiu em malha fiscal por conta do regime de tributação estar divergente das DCTF entregues.


Poderiam me auxiliar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 55 minutos Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 15:31

Daniele,

entre em contato com ECAC ou agende um presencial

a IN 166/1999 está revogada =>  ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/199),
a legislação correta atual é a IN 2004 ( de 2021) - art 7º § 2¿
==> § 2º Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.


Nao é possível essa retificação conforme o manual do SPED ECF ( página 17)

1.14. Retificação da ECF A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa, e pode ser realizada em relação a ECF entregues nos últimos cinco anos. Por exemplo, em 2025, é possível retificar ECF do ano-calendário 2019 em diante. A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação. Vide demais orientações no Registro 0000, campo 12.


Márlus

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