Daniele
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeA ECF foi entregue com o regime tributário Lucro Real, porém ela é Lucro Presumido. Fui realizar a entrega de uma ECF retificadora, e está constando a seguinte mensagem:
“Esta ECF [...] só pode ser apresentada como retificadora do regime de tributação nos casos previstos na legislação. Altere a opção para ECF original com mudança de forma de tributação (opção F em 0000.RETIFICADORA**) e transmita novamente…”
Se eu selecionar o Tipo F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/199), ela não irá gerar multa? Pois, na verdade, não é uma ECF original, e sim retificadora.
Seria uma ECF de 2021 que caiu em malha fiscal por conta do regime de tributação estar divergente das DCTF entregues.
Poderiam me auxiliar?
