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Lei 11941 - Redução com prejuízo fiscal

Josuel Carvalho da Silva

Josuel Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 07:32

Minha empresa aderiu ao parcelamento da lei 11941. Como eu contabilizo a redução da dívida com a utilização do prejuizo fiscal e saldo negativo da contribuição social? Os 34% destes saldos somam quase 7 milhões de reais.
Onde esta "receita" é lançada?

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