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Como contabilizar o parcelamento de Simples Nacional?

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 08:21

Caros colegas, uma empresa realizou adesão a um parcelamento do Simples Nacional. Entendo que o lançamento ficaria da seguinte forma:

D: Simples Nacional a Recolher (PC)
C: Parcelamento Simples Nacional a Recolher (PC)
C: Parcelamento Simples Nacional a Recolher (PNC)

Minha dúvida é, quanto aos juros? Como deve ser contabilizado? Visto que quando a empresa fez a adesão ao parcelamento o valor já estava atualizado com juros. 

HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 11:38

Olá Alana, bom dia!
Espero que esteja bem.

Sobre a operação esta parte apresentada esta correta. Agora, sobre os juros, será necessário mais um lançamento contra resultados. Seguindo da seguinte forma:

D - Multa/Juros
C - Parcelamento 


Pode também deixar para contabilizar no momento do pagamento
C - Banco
D - Parcelamento
D - Multa/Juros


Espero ter ajudado.
Caso precise de mais algum apoio, pode contar comigo.


Higor Coelho
Contador
@Oculto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 14:28

Boa tarde, Alana.

Minha dúvida é, quanto aos juros? Como deve ser contabilizado? Visto que quando a empresa fez a adesão ao parcelamento o valor já estava atualizado com juros.

Em termos gerais (e sem abordar multas, juros e eventuais acréscimos adicionais), o sistema consolida as dívidas, trata dos acréscimos (às vezes tem diminuição) e transforma todos os débitos antigos em um só novinho em folha e o reparcela em prazos bem longos, com valor global corrigido mensalmente pela taxa SELIC acumulada desde a consolidação até o mês anterior, acrescenta 1%, trata do mesmo modo das parcelas já pagas, tira um do outro pra formar o "saldo atual", divide pelo número de parcelas restantes e assim é obtida a parcela do mês corrente.

Visto que a SELIC é uma taxa variável mensalmente e a formação do saldo devedor em datas focais se diferencia bem dos conceitos de atualização de  saldos de empréstimos e financiamentos remunerados por uma taxa fixa, com ou sem carência, como nos triviais sistemas de SAC e SAF, o tratamento contábil contábil dos juros em parcelamento de débitos federais também precisa ser específico.

Tratando-se de uma empresa optante pelo simples nacional, concordo com a essência de seu raciocínio contábil e para o seu trabalho render melhor você pode atualizar o saldo devedor periodicamente, única vez no início de cada ano , salvo se não fechar balanços intermediários no decorrer do exercício. Neste contexto, a bateria de lançamentos ficaria da seguinte forma:

Situação: débito consolidado no valor de $10 mil, divididos em 50 parcelas com a inicial no valor de $ 200, com a primeira vincenda em 11/2025 e a última em 12/2029:

Considerando que os impostos em atraso lançados no PC fossem no valor de R$ 9,5 mil, os lançamentos de reconhecimento e continuidade do parcelamento seriam os seguintes:

D) Simples a Pagar (PC)
C) Parcelamento Simples (PNC)
R$ 9.500,00 (débito original)

D) Encargos Financeiros (CR)
C) Parcelamento Simples (PNC)
R$ 500,00 (atualização do valor)

D) Parcelamento Simples (PNC)
C) Parcelamento Simples (PC)
R$ 2.800,00 (deslocamento das 14 parcelas vencíveis de 11/2025 até o fim do exercício seguinte, 12/2026)

D) Parcelamento Simples (PC)
C) Disponibilidades (AC - Caixa/Bancos)
R$ 200,00 (pagamento da primeira parcela, ainda sem acréscimo)

D) Parcelamento Simples (PC)
C) Disponibilidades (AC - Caixa/Bancos)
R$ 205,00 (pagamento da segunda parcela, cujo valor é o da parcela original corrigida por SELIC acumulada + 1%)

D) Encargos Financeiros (CR)
C) Parcelamento Simples (PC)
R$ 5,00 (desmembramento dos juros mensais)

Em continuidade, com base no saldo de 31/12/2025, será em 01/2026 o momento oportuno para consultar o extrato do débito consolidado para assim obter o saldo total atualizado e atualizar o valor global, observando que em 31/12/2025 o saldo no PC será de R$ 2.4 mil (12 parcelas) e no PNC o saldo será de R$ 7,2 mil (36 parcelas), e depois, deslocar do Não Circulante para o Circulante as 12 parcelas pertencentes ao ano seguinte.

Supondo que em 01/01/2026 o saldo atualizado seja de R$ 10.187,60 e o valor de atualização de R$ 587,60, sendo R$ 12,24 para cada parcela, os lançamentos complementares seriam:

D) Encargos Financeiros (CR)
C) Parcelamento Simples (PC)
R$ 146,88 (12,24 * 12, das parcelas de 01 a 12/2026)

D) Encargos Financeiros (CR)
C) Parcelamento Simples (PNC)
R$ 440,64 (12,24 * 36, das parcelas de 01/2027 a 12/2029)

D) Parcelamento Simples (PNC)
C) Parcelamento Simples (PC)
R$ 2.546,88 ((200 + 12,24) * 12, sendo as parcelas de 01 a 12/2027, deslocadas de não circulante para circulante)

Deste modo, os lançamentos  dos pagamentos e desmembramento dos "novos juros mensais" seguirão conforme exemplificado antes e os lançamentos de atualização e deslocamento nos meses de janeiro dos anos seguintes seguiriam o mesmo raciocínio.

Conclusão:
Neste tipo de parcelamento não é possível utilizar os critérios de "juros a incorrer" (em contas redutoras) porque, segundo as imposições do órgão competente, o saldo devedor total é atualizado mensalmente com base em taxa variável e, mesmo que o contribuinte pretenda pagar antecipadamente todas as parcelas seguintes, não haverá desconto algum.

Espero ter ajudado; se as dúvidas persistirem, volte a perguntar.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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