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Parcelamento de imposto

Yasmin

Yasmin

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 11:56

Contadores (a) bom dia.

Qual a contabilização correta de parcelamos a longo prazo, a empresa X fez um parcelamento de IRP e CSLL simplificado conforme as informações a baixo:

Principal: 209.048,19
Multa: 41.809,63
Juros:  4.515,43
Total 255.373,25

Devo provisionar o valor total e ir apropriando ? e qual a contabilização da multa e juros ?

HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 12:06

Yasmin, bom dia!
Espero que esteja bem!

Seguiria com a contabilização em duas partes, da seguinte forma:

1 - Multa e juros

D - Multa - 41.809,63
D - Juros - 4.515,43
C - Impostos a pagar - 46.325,06


2 - O parcelamento

D - Impostos a pagar - 255.373,25
C - Parcelamento a pagar (Curto Prazo) - Valor respectivo as proximas 12 parcelas 
C - Parcelamento a pagar (Longo Prazo) - Valor residual



Você pode também contabilizar multa e juros de acordo com os pagamentos, mas acredito que contabilizando em sua totalidade facilita no controle

Nesse seguindo cenário seria assim

D - Impostos a pagar - 209.048,19
C - parcelamento a pagar - 209.048,19

Ai quando ocorrer o pagamento precisará realizar um múltiplo

C - banco
D - Parcelamento a pagar
D - Multa
D - Juros



Espero ter ajudado.
Caso precise de mais algum apoio, conte comigo

PEDRO RITTER

Pedro Ritter

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 16:28

Contadores (a) bom dia.
Qual a contabilização correta de parcelamos a longo prazo, a empresa X fez um parcelamento de IRP e CSLL simplificado conforme as informações a baixo:
Principal: 209.048,19
Multa: 41.809,63
Juros:  4.515,43
Total 255.373,25
Devo provisionar o valor total e ir apropriando ? e qual a contabilização da multa e juros ?
Principal: 
D- IRPJ/CSLL a recolher (os valores que é devido) no caso seria os proprios R$ 209.048,19
D- Juros e multa a transcorrer sobre parcelamento a curto prazo 12 meses da quantidade de parcelas sobre o valor de R$ 46.325,06  
D- Juros e multa a transcorrer sobre parcelamento a longo prazo restante da quantidade de parcelas  sobre o valor de R$ 46.325,06
C- Parcelamento a curto prazo 12 meses  (caso já comece a pagar desde agora) sobre 255.373,25
C- Parcelamento a longo prazo excedente  sobre 255.373,25

No caso seria assim não?
E com o pagamento da parcela, daria baixa no juros a transcorrer mensalmente?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 15:17

Boa tarde a todos os participantes do debate:

Yasmin, Higor Coelho e Pedro Ritter

O cerne do debate repousa sobre os temas de parcelamento de impostos (longo prazo) e apropriação de encargos financeiros futuros pelo regime de competência.

Pelo que me consta, o parcelamento que a RFB proporciona é a atualização dos débitos em certa data (eventualmente expurgando parcial ou totalmente multa e juros) e depois gera um novo débito composto pelo saldo devedor atualizado dividido por enésimas parcelas, porém, o cálculo dos juros não é como em um empréstimo bancário pelo sistema SAF, operação cuja taxa de juro é fixa e o valor da parcela é uniforme, até o fim o evento.

Salvo se existir algum parcelamento diferente deste que mencionei, e sem a pretensão de falar o que é certo ou errado, ou melhor ou pior, produzo esta opinião com base em concepção pessoal.

Permitam-me comentar que é impossível contabilizar os parcelamentos de tributos federais em atraso com base nos princípios de pro rata tempore porque na atualização mensal do saldo devedor a receita federal não usa uma taxa fixa (como num empréstimo bancário com taxa fixa), e sim, com a atualização do saldo devedor total com base na variação da taxa SELIC acumulada desde a consolidação até o mês anterior, mais 1% de juro do mês corrente.

Se não errei, seria salutar analisar minha resposta em 28/10/2025 para esta dúvida: clique aqui.

Enfim, reforço que este é apenas um ponto de partida técnico pessoal, baseado na forma como a Receita Federal calcula os juros (SELIC variável) e, como a Contabilidade é viva, o debate sobre a melhor aplicação do regime de competência neste caso continua aberto.

Como a riqueza do Fórum está justamente na troca de ideias, fiquem à vontade para questionar ou trazer novas referências sobre a contabilização de encargos em parcelamentos.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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