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Pagamento em duplicidade

Márcia Pontes

Márcia Pontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:52

Bom Dia!

Tenho um cliente que pagou o DAS em duplicidade. Verifiquei que ainda não há como pedir a restituição do mesmo, pois ainda não tem esta opção do PERDCOMP. A minha dúvida é de como contabilizar (lançar) este pagamento em duplicidade?

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 15:13

Holá Márcia
Geralmente, contabilizamos impostos pagos a maior ou indevido no grupo de contas do ativo, impostos a recuperar.
D - Impostos a recuperar
C - Bancos

Na restituição (quando puderes fazer a PerdComp, procede apenas o zeramento desse valor creditando a conta de imposto a recuperar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 10:19

Bom dia Marcia,

Enquanto os tributos e contribuições administrados perla Receita Federal que compõem o Simples Nacional não são passiveis de compensação, desde 30 de Dezembro de 2008 a restituição é perfeitamente possível.

Isto porque o § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 assim permitiu, se elaborado através de Requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a requerer a restituição junto à Receita Federal. Para tanto, use o "Pedido de Restituição" constante do Anexo I desta referida Instrução Normativa.

A despeito de haver permissão para restituição citada, permanece em vigor a impossibilidade de compensação dos mesmos com outros tributos e contribuições também administrados pela Receita Federal, conforme preceitua a Resolução CGSN Nº 39/2008, ao dispor que a restituição dos tributos e contribuições administrados pelos outros Entes Federativos deve ser solicitadas diretamente ao respectivo Ente Federativo, observada sua competência tributária.

O mesmo dispositivo determina ainda que não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional

Hoje já se pode "sonhar" com a possibilidade de tais compensações, pois a Receita Federal nas Orientações acerca da Cobrança do Simples Nacional publicadas naquele Portal, deixa clara a intenção de neste segundo semestre permitir tais compensações ao mencionar (na página 3) que:

- Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.

- Será disponibilizada, no 2° semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de
DAS) com débitos deste Regime Especial.


Não deixa, convenhamos, de ser uma "boa notícia".

...




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