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Saldo de caixa fictício por não integralização do capital social

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 00:08

Prezados boa noite, peço uma orientação. Uma empresa foi constituída e no contrato social consta um capital social de 50 mil, porém não houve a integralização e não havia no ano de abertura conta corrente, sendo esse valor lançado na conta caixa. Ocorre que esse caixa não é real e como todas as despesas e faturamento são pelo banco, esse saldo não diminui. Qual seria a alternativa legal para ajustar essa contabilidade? A empresa foi aberta no ano de 2022. Obrigada 

Leila
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 10:11

Bom dia, Leila.

Conceitualmente, quando uma empresa é constituída o capital integralizado em dinheiro é depositado no banco assim que a conta bancária é aberta.

Sem abordar os conceitos jurídicos disto, creio que para regularizar a sua situação serial ideal solicitar que os empresários fizessem depósitos na conta corrente, respeitando a proporcionalidade de cada um, até que sejam totalizados os $ 50 mil; o lançamento seria assim:

D) Banco (AC)
C) Caixa (AC)
R$ valor do(s) depósito(s).

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

------

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Mônica Passos

Mônica Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 14:06

Boa tarde, Leila

Eu faria diferente do Sr. Ricardo C.Gimenez:

Na abertura da empresa não houve entrada de capital social, o lançamento correto seria conforme abaixo, não envolvendo Caixa ou Bancos:
C - Capital Social (PL) 
D - Capital a Integralizar (PL)

Então, para ajustar a contabilização indevida, com o lançamento abaixo:
C - Caixa (AC)
D: Capital a integralizar (PL)

Assim, a conta caixa não ficará com saldo fictício e a dívida dos sócios com a empresa fica evidenciada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 16:05

Boa tarde. Mônica.

Foi muito valiosa a sua postagem, complementando as conclusões; permita-me comentar o motivo de eu ter feito aquela proposta.

Conforme comentei no início de um dos parágrafos, minha resposta foi "sem abordar os conceitos jurídicos" porque, embora no Código Civil não conste prazo para integralização de capital em sociedades limitadas, em caso de atrito, poderá ser aplicado o disposto no Art. 1.058 (sócio omisso).

Sendo assim, propus uma solução pragmática.

Colocando seus lançamentos no padrão, "Débito antes de Crédito", seu exemplo é didático e impecável:

Na Constituição:
D) Capital a integralizar (PL)
C) Capital Social (PL)
R$ Valor do capital subscrito

Na integralização:
D) Caixa ou Bancos (AC)
C) Capital a Integralizar (PL)
R Valor da integralização

Vou além; como a fundação da empresa foi em 2022, a solução seria ideal através de lançamentos de retificação:
D) Capital a Integralizar (PL)
C) Caixa (AC) 
R$ estorno do valor lançado incorretamente

D) Caixa/Bancos (AC)
C) Capital a Integralizar (PL)
R$ valor integralizado

(Preferi não abordar desta maneira para evitar movimentar um caixa fictício)

Com mais um passo à frente, se porventura a empresa tiver lucros acumulados no PL ou lucros a pagar no PC, pode ser baixado o caixa pagando estes supostos lucros:
D) Lucros Acumulados (PL) o Lucros a Pagar (PC)
C) Caixa (somente caixa mesmo, por ser a conta a ser regularizada)
R$ Valor que deixou de ser integralizado.

Vale observar que com base neste procedimento, novamente seria abordado dinheiro que não existe, além da necessidade de haver reflexo disto na declaração de ajuste mensal dos empresários.

Deste modo, Leila passa a ter 3 opções de regularização e pode escolher a que for mais viável.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 18:33

Prezados Colegas,
Boa noite! Primeiramente agradeço a gentileza de compartilharem comigo. 
Quero corrigir a contabilidade ajustando esse caixa, pois ele é fictício. É uma sociedade unipessoal onde o sócio não integralizou e nem tem condições de integralizar no momento.
Minha preocupação é em relação ao contrato social, visto que lá consta que o capital foi totalmente subscrito e integralizado pelo sócio;
No caso vou refazer a escrita contábil, então o lançamento correto seria, como o Colega mencionou:
Na Constituição:
D) Capital a integralizar (PL)
C) Capital Social (PL)
R$ Valor do capital subscrito
Valor do capital subscrito.
Eu refazendo a escrita é somente este lançamento correto?
ou seria melhor ajustar para evidenciar a dívida do sócio com a empresa, como a Colega Mônica Passos mencionou?
Devo mencionar a situação em notas explicativas?
Outra dúvida, no caso terei que retificar a declaração de IR do titular, na parte de bens e direitos correto? Como não está integralizado, como ficaria?
Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 13:32

Boa tarde  Mônica Passos,
Farei dessa forma, agradeço por toda ajuda. Vou diligenciar junto à JUCERJA para saber a respeito da possibilidade de retificar essa cláusula que menciona que o capital foi totalmente integralizado e posto aqui. 
Gostaria de te perguntar em relação ao exercício 2022 devo fazer uma nota explicativa, informando que apesar de estar no contrato social que o capital foi totalmente subscrito e integralizado, verificou-se que o sócio não integralizou e em razão do princípio da fidedignidade da contabilidade, o capital foi lançado como a integralizar?

Obrigada

Leila

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