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Financiamentos a longo prazo

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 14:18

Boa tarde a todos!

Gostaria de esclarecer uma duvida.

Quando tem um emprestimo de 100.000,00 em 24 parcelas, a entrada desse valor será
D-Banco
C-Emprestimo
Porem, essa conta de emprestimo deve ser a do CP ou a do LP? Ja vi em vários lugares, e muitos dizem que deve contabilizar ela no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo.

Esta correta essa afirmação?

Grande abraço a todos!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:43

Boa tarde Márcia!

Sim aqui também, porem, temos o conta no curto prazo e no longo prazo. O que é vencivem até o termino do exercicio seguinte é no curto prazo e o restante no longo prazo. Porem, a duvida é a seguinte:

Quando contratar um emprestimo, lançar o valor recebico no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo, ou lançar no curto prazo e posteriormente fazer os lançamentos no longo prazo?

Grande Abraço!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:48

Boa tarde, Fábio


(...) a duvida é a seguinte:
Quando contratar um emprestimo, lançar o valor recebico no longo prazo e posteriormente fazer as transferencias para o curto prazo, ou lançar no curto prazo e posteriormente fazer os lançamentos no longo prazo?

Não há diferença entre uma técnica e outra, e posso até citar mais uma: lançar no circulante somente o valor que for exigível até o fim do próximo exercício e lançar no não-circulante os valores exigíveis logo após o fim do próximo exercício. É possível comprovar que não há diferença porque ao fechar os saldos eles estarão corretos, desde que os lançamentos sejam coerentes.

A utilidade de se lançar os valores totalmente no não-circulante para depois deslocar certas parcelas para o circulante reside em tornar mais fácil e prática uma conferência futura, e dependendo da complexidade do fato, esta técnica pode ser até a mais fácil.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 08:43

Ricardo bom dia!

Uma empresa que ja tem um emprestimo em andamento, com as erspectivas contabilizações em curto e longo prazo, nesse mesmo emprestimo, ela recebe mais um capital de 10.000,00 .... Posso lançar ele diretamente no curto prazo ?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:52

Boa tarde, Fábio


O valor do aporte de capital é irrelevante; o que determina se as obrigações (ou direitos) serão classificáveis no circulante ou não circulante são as respectivas datas de vencimento.

Tente decorar a seguinte idéia:

"Tudo aquilo exigível ou realizável após o fim do exercício seguinte deve fazer parte do não circulante"
Fonte: Arts. 179 e 180 da Lei 6404/1976


Bom trabalho

Nota:
Não deixe de lançar o IOF incidente sobre a operação e também a taxa de contrato de liberação de crédito

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:12

Boa tarde, Fábio


Considerando que estamos em 01/2011 e o fim do próximo exercício será em 12/2012, conclui-se que neste espaço de tempo há 24 meses, com este mês de Janeiro incluso.

Portanto, as parcelas deste adendo que vencerem até 12/2012 (fim do exercício seguinte) pertencerão ao Circulante, e todas as outras que vencerem a partir do fim do exercício seguinte, neste caso, desde 01/2013, devem fazer parte do Não Circulante.

Este raciocínio confirma as idéias que passei na postagem anterior, inclusive quanto a ser irrelevante o valor da movimentação, e sim, a quantidade de parcelas e as respectivas datas de vencimento.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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