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Ativo Imobilidade x Bem de Pequeno Valor

Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva

Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 horas Sexta-Feira | 21 novembro 2025 | 11:24

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida sobre o tratamento contábil de alguns itens adquiridos por um restaurante. A empresa comprou móveis como sofá, aparador, cadeiras e mesas. Entretanto, alguns desses itens não atingem o valor mínimo normalmente adotado para imobilização (R$ 1.200,00), como é o caso de algumas cadeiras e mesas no valor de aproximadamente R$ 400,00 cada.
Considerando que esses móveis possuem vida útil significativa dentro do restaurante, qual seria o procedimento mais adequado para o lançamento?
Devo imobilizar todos os itens devido à durabilidade, mesmo estando abaixo do valor de referência, ou registrá-los como despesa conforme o valor individual?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 21 novembro 2025 | 13:02

Boa tarde, Ada

Sua questão envolve dois aspectos: contábil e tributário.

Inicialmente, segundo a Seção 17  NBC TG 1000(R1) , não há previsão de "valor mínimo" para imobilizar bem e para tanto basta que  ele seja utilizado por mais de um período e seja utilizado no desenvolvimento dos negócios; portanto, contabilmente você deve imobilizar o conjunto destes utilitários.

No âmbito fiscal, com razão você observou o valor mínimo, e para isto há resposta no § 1º do Art. 313 do RIR/2018; neste trecho legal consta a dispensa de imobilização cujo valor unitário seja inferior a R$ 1,2 mil ou tempo de vida útil inferior a um ano, o que levaria a contabilizar o fato diretamente como despesa, porém, o § 2º deste mesmo Artigo - no seu caso - aborda o ponto nevrálgico do assunto:

§ 2º Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, o disposto no § 1º não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens.

Portanto, como um restaurante precisa disponibilizar o conjunto das mesas e cadeiras para a clientela, enquanto os demais bens servem como auxílio das atividades, não se fala sobre o valor mínimo porque a plena utilização destes itens está restrita ao conjunto deles; neste contexto, em termos fiscais você também deve imobilizar esta aquisição.

Conclusão: Conforme demonstrado acima, você deve imobilizar estes bens, independentemente do limite do valor deles porque o que importa é o valor do conjunto, pelo menos no âmbito tributário e isto não está previsto nas normas contábeis.

Espero ter conseguido responder sua dúvida com propriedade e, se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.
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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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