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instrumento Particular de Cessão e Outras Avenças

PATRÍCIA

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 16:05

Boa tarde!

Está é minha primeira pergunta no portal, sou nova por aqui.

Por favor, como fica o lançamento contábil nas seguintes empresas: CEDENTE,  1ª ANUENTE e 2ª ANUENTE. E como será o recolhimento dos impostos, conforme o abaixo exposto? Todas são tributadas pelo lucro presumido.

CEDENTE: pessoa jurídica de direito privado, CNAE: 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras, 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

1ª ANUENTE: Construtora, CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios

2ª ANUENTE: pessoa jurídica de direito privado, CNAE:64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras, 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios, 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária, 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

3ª ANUENTE: Incorporadora

A Cedente é credora da 1ª ANUENTE (CONSTRUTORA), proveniente da sua participação societária na segunda anuente, que equivale áreas privativas das unidades imobiliárias descritas no anexo I o qual é parte integrante deste instrumento, no Empreendimento Imobiliário edificada no terreno de propriedade da Primeira Anuente, de conhecimento da Cessionária. 

A Cedente cede e transfere à Cessionária, como de fato cedido e transferido estão, todos os direitos creditórios decorrentes do seu percentual Instrumento Particular de Assunção de Dívida, com dação em pagamento e outras avenças, representativa do crédito ora cedido das unidades do ANEXO I e ficando a Cedente à responsabilidade de comunicação e confecção de instrumentos de formalização junto às empresas CONSTRUTORA (primeira anuente), Segunda anuente e terceira aumente, e quem mais for necessário.  

A Cedente entregará à Cessionária toda a documentação relacionada ao crédito ora cedido, bem como efetuará a notificação dos devedores na conformidade do artigo 290 do NCC, ficando a partir desta data a Cessionária sub rogada em todo o crédito do devedor para com a Cedente, bem como em todos os direitos daí emanados. 

A Cessionária pagará à Cedente pela cessão destes direitos o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma: a) 01(uma) parcela de R$250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais) a ser paga em 15 de outubro de 2.025 à título de sinal e princípio de pagamento sob os efeitos dos artigos 418 e 419 do Código Civil (Das Arras ou Sinal); b) 20 (vinte) parcelas fixas, iguais, mensais e consecutivas de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais)

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