Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioOlá, gostaria de algum modelo de ATA para deliberação de sócios, referente a distribuição de lucros 31/12/2025? Alguém vai registrar na Receita Federal?
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Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioOlá, gostaria de algum modelo de ATA para deliberação de sócios, referente a distribuição de lucros 31/12/2025? Alguém vai registrar na Receita Federal?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia!
Como vai distribuir o lucro apurado em 31/12/2025 dentro do próprio ano de 2025?
João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , TecnólogoPessoal, aproveitando o tópico, voces vão informar valores na Ata ou apenas a previsão de distribuição sem determinar numeros?
Regina Mukai
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá,
Uma ata par lucros acumulados anteriores ate 30/09/2025
E oura ata para o 4º trimestre de 2025, (este em 01/2026)
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeVamos fazer um encerramento até o dia 31/10/2025 e registrar ata deste período.
Em resposta ao que o João disse, como temos apenas empresas ltda, iremos fazer um termo de aprovação das contas com os valores, anexando termo em formato rtf na ECD deste período, e iremos registrar uma ata citando o termo de aprovação e o número do HASH da ECD transmitida. Também tentaremos publicar esta ata na Central de Balanços, tendo em vista que todos sabemos que é processo padrão o recesso da Junta Comercial.
Até agora não consegui ver se houve algum veto presidencial em resposta à nota técnica do CFC. Não sei se sairá amanhã no DOU. Alguém tem esta informação?
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEssa ata é apenas para comprovar que os lucros são realmente de 2025 em uma possível fiscalização, não um cruzamento de dados automático, certo?
Outra dúvida, essa ata seria apenas para lucros que serão distribuídos em 2026, referente o ano de 2025, ou seja, lucros distribuídos antes de 31/12/2025 não precisaria dessa comprovação em ata… isso?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Queria deixar algumas observações para discussões sobre o tema.
1.) Há entendimento que a tributação dos lucros e dividendos também se aplica às ME e EPP, embora os rendimentos isentos pagos aos seus titulares e sócios tenham denominação e tratamento tributário diferenciado (LC 123/2006) e o Artigo 10 da Lei 9.249/95 trata dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
2.) O Artigo 70 da Lei Complementar 123/2006 dispensa as ME e EPP da realização de reuniões e/ou assembleias, bem como o seu registro e a sua publicação, bastando que a deliberação seja arquivada na empresa.
3.) O texto da Lei 15.270/2025 não menciona o registro da ata, apenas que a deliberação deverá ocorrer até 31/12/2025: "cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação".
Lembrando que os efeitos do ato retroagem a data da realização, desde que registrado no prazo de 30 dias.
4.) Há Projeto de Lei tramitando no Congresso, que entre outros assuntos trata da alteração do prazo estipulado na Lei 15.270/2025, fixando a data para realização da reunião/assembleia que delibere sobre a aprovação e a distribuição dos lucros, de 31/12/2025 para 30/04/2026.
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia, teve uma nota do CFC sobre o assunto Nota nº 013/2025.
ATA DE REUNIÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
NOME DA EMPRESA
CNPJ/MF XXXXXXXX
NIRE XXXXXX
Aos xx de xx de 2.0XX, às xx horas, na sede da sociedade, na Rua E nº 280, Bairro P, em Cidade/Estado, CEP xx.xxx-xxx; PRESENTES os sócios (descrição do nome completo de cada sócio presente); Presentes, portanto, todos os sócios que conjuntamente integralizaram 100% do capital social, alcançando o quórum necessário para a reunião. COMPOSIÇÃO DA MESA. Presidiu a mesa da reunião – (Nome e QUALIFICAÇÃO) PRESIDENTE, (nome e qualificação) SECRETÁRIO .CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação, face à presença da totalidade dos sócios. ORDEM DO DIA - Deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o de resultado econômico, distribuição de Lucros; DELIBERAÇÕES – após a análise do Balanço Patrimonial e suas Demonstrações Contábeis os sócios aprovam por unanimidade os referidos documentos. Aprovam por unanimidade a distribuição dos Lucros do exercício de 20XX, no montante de R$ 000.000,00 (descrever por extenso), de forma desproporcional à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, com o recebimento de R$ 00.000,00 (descrever por extenso) pelo sócio (nome do sócio), com o recebimento de R$ 00.000,00 (descrever por extenso) pelo sócio (nome do sócio). Estes valores serão distribuídos ao longo do ano de 20X1, com data limite de 31/12/20X1. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
Local e data:
(Nome e assinatura do Presidente)
(Nome e assinatura do Secretário)
(Nome e assinatura dos Sócios da Sociedade)
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia!
Como será feita a ATA de distribuição dos Lucros do exercício de 2025, sendo que o exercício ainda não foi fechado?
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde!
Assunto complexo e como proceder?
31/12/2025 ainda não estará fechado
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia colegas,
Novidades sobre o assunto ?
Como será o procedimento de registro das ATA de distribuição de lucros, sendo que o exercício ainda não foi fechado ?
Daniel Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde, Colegas,
Alguem teria um passo a passo do registro da ata na jucesp, um detalhado.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)A CAE do Senado Federal aprovou hoje, o PL 5473/25, que entre outras mudanças alterou o prazo para a deliberação sobre a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025, para o dia 30/04/2026.
O texto seguiu para a Câmara.
Carlos Eduardo Almeida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMas essa PL 5473/25 ainda vai ser votada na Câmara dos Deputados, correto?
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeNão sei navegar corretamente no site do Senado, mas acredito que o link abaixo se refira ao que o colega João H JR comentou:
Oculto&disposition=inline&ts=Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">legis.senado.leg.br
Entretanto, ao analisar a página das emendas do referido PL, tive a impressão de que esta emenda foi rejeitada. Alguém teve uma interpretação diversa sobre o assunto?
Obrigado!
Wellington Guilherme de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, aqui na parte de documentos, encontra-se o texto final, ja com as emendas validadas:
Oculto&disposition=inline" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">legis.senado.leg.br
acompanhemos.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeObrigado pelo envio do link!
Em uma olhada superficial, e verifiquei alguns pontos no texto, e também gostaria de saber se mais alguém tem a dúvida parecida com a minha:
- 1ª Dúvida: Este texto altera a Lei 9.249, mas a Lei 15.270 quando aborda a aprovação da distribuição define que a alteração é realizada tanto na Lei 9.249, mas também na lei 9.250. Alterando apenas a 9.249 não existe um risco de ocorrer uma dupla interpretação das duas legislações? Para ilustrar meu ponto trago trechos da lei 15.270:
"....
Art. 2º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
XII - os lucros e dividendos:
a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação;
c) desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega:
1. ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
..."
2ª Dúvida: Reparei que no Inciso II do Art. 5º do texto final do PL 5473/2025 está como prazo para aprovação o dia 31 de abril de 2026. Alguém pode ver esse erro como algo relevante que pode emperrar o processo?
Como ainda temos dúvidas com relação a este PL, ainda mantemos as orientações de encerramento parcial até 31/10/2025 com registro de ata extraordinária No meu caso são empresas de pequeno e médio porte que não possuem necessidade de auditoria externa e já estamos completamente perdidos, então eu imagino como deve ser para pessoas que trabalham em empresas que precisam fazer prestação de contas públicas.
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Daniela S. E. Varela
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Alguém consegue me ajudar, preciso fazer uma ata sobre Lucros a Realizar para pagar em 2026 sem incidência da nova legislação, o serviço já foi prestado, falta apenas o pagamento.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Daniela S. E. Varela.
O pagamento por serviços prestados é classificado como "honorários" ou "mão de obra", pois representam o faturamento; por outro lado, lucro (ou prejuízo) é o resultado apurado no fechamento de um balanço patrimonial, intermediário ou anual.
Por favor, refine o texto de sua dúvida.
No aguardo.
Leonardo Arruda Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Enquanto aguardamos a alteração na norma para 30/04/2026, mais importante que o modelo é assegurar a data da deliberação, com assinatura eletrônica da mesma, registrar na junta para quem quiser, e além disso transmitir na REINF os valores creditados ou pagos dentro do exercício, lembrando que a REINF irá substituir a Dirf nas informações dos pagamentos aos sócios. R4010 Natureza 12001 - Lucros e Dividendos. A transmissão tempestiva da REINF com os valores corretos, será o comprovante para a receita federal sobre a data do fato gerador.
Daniela S. E. Varela
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde Ricardo,
Certo.
Eu sou advogada, e tenho honorários a receber, cujo serviço já se concretizou, apenas não recebi por que o cliente só poderá pagar em 2026.
Neste caso, o crédito é liquido e certo, e eu gostaria de reconhecer no balanço deste ano esse faturamento, e o lucro constar a receber e informar que será recebido e distribuído em 2026.
Talvez nao esteja me expressando corretamente.
Denis Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Já pensaram na possibilidade de distribuir todo o possível em 31/12/2025 onde esse mesmo saldo que está distribuído, o sócio emprestaria para empresa para devolucao parcelada? Ou seja, ficaria no passivo, por se tratar, da data em diante, de um emprestimo da empresa para com o sócio. Todo lancamento de resultado em lucros acumulados, dai em diante estaria na nova tratativa de 2026.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Boa noite, Daniela.
Obrigado pelo retorno. Agora sim, entendi melhor.
Sempre o planalto legisla sem consultar contadores e nem advogados e daí criam conflitos entre dispositivos legais.
Acompanho este tópico desde a sua primeira postagem e só hoje participei dele porque achei difícil compreender seu assunto.
A pauta é que a Lei 15.270/2025 alterou as Leis 9.249 e 9.250/1995 (ano de meu registro no CRC) e nas páginas da internet estas leis alteradas nem foram atualizadas ainda.
Em termos empresariais, a Lei 15.270 inseriu na Lei 9.250 o Art. 6º-A com os seguintes comandos que importam à nossa aflição:
Marcos Roberto Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caso a tramitação Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão, não seja aceita, podemos registrar a Ata, com efeitos retroativos até 30/01/2026 visto que a lei 8.934/1994 estabelece que efeitos retroativos tem 30 dias contados da assinatura.
Procede? Pq dessa forma conseguimos um pouco mais de organização e estrutura para registrar a Ata.
Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite! Empresas do simples nacional que tem lucro acumulado de exercícios anteriores a 2025, será tributado se distribuído e pago em 2026, se não fizer a ata de deliberação dos lucros, independente do valor mensal ser inferior a R$ 50.000,00 mensal?
Beto Santos
Prata DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoVinícius Braga Schiavone
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reunirá nesta quarta-feira (10) com técnicos da Receita Federal para debater a nova lei de isenção de Imposto de Renda sobre lucros e tentar resolver o impasse técnico criado sobre o prazo imposto pela legislação proposta.
https://www.contabeis.com.br/noticias/74297/contadores-pedem-ao-fisco-que-lei-das-sas-prevaleca-sobre-isencao-do-ir/
Acredito que após essa reunião teremos um parecer melhor.
Atenciosamente,
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Valores pagos por uma mesma pessoa jurídica à uma mesma pessoa física, até o limite mensal de 50 mil reais, estarão isentos da retenção do IR de 10%, independente de deliberação que aprove o pagamento.
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