Suzana de Aquino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, alguma noticia do CFC?
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Suzana de Aquino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, alguma noticia do CFC?
Sheila Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoa, essa ATA precisa constar todo lucro apurado no exercício de 2025 ou apenas do último trimestre que será distribuído em 2026? tendo em vista que a empresa apura trimestralmente?
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal, alguém teria um passo a passo ou maiores informações de como fazer o registro desta ata na Jucesp?
Além da ata, é obrigatório registrar também os demonstrativos contábeis?
Aguardando também como os demais colegas, se a reunião de ontem, dia 10/12/25, surtiu algum efeito.
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia!
Algum retorno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) da reuniu de quarta-feira (10) com a Receita Federal referente prorrogação da nova lei?
Lili Torres
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Na página da FENACON só mostra o registro do momento, mas não diz o resultado! aí aí
Enquanto isso, a gente enlouquece mais um pouco!
netcpa.com.br
fenacon.org.br
Alexandre Rodrigues de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) AdministrativoOlá pessoal, bom dia
Segue comunicado da JUCESP referente aos registros das Atas de Distribuições de Lucros
COMUNICADO
REGISTRO DE ATAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS À LEI Nº 15.270/2025
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº
15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e
dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de
sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Em alguns casos, tais atas poderão conter dados sensíveis, envolvendo informações financeiras,
estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros. Para esses documentos,
aconselhamos que a ata de reunião de sócios poderá ser desdobrada em ATA e ANEXO, sendo
que o anexo, poderá ser classificado como documento de uso interno restrito, com a finalidade
de:
• resguardar dados confidenciais da empresa;
• limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros;
• permitir acesso apenas a órgãos da Administração Pública quando necessário.
Seguem algumas recomendações da JUCESP:
1. A Ata, contendo apenas a aprovação da deliberação:
• Título do documento;
• Nome empresarial da sociedade, o CNPJ e o endereço da sede;
• Dia, mês, ano, hora e localização da reunião/assembleia;
• Identificação dos sócios presentes (ou seus procuradores, se for o caso);
• Composição da mesa;
• Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades
legais;
• Ordem do dia e a indicação do respectivo quórum de instalação;
• A deliberação tomada;
• Fecho, com indicação do nome dos presentes;
• Assinaturas dos sócios presentes (maioria simples, ou seja, maioria do capital social,
considerados apenas os presentes, caso o contrato não exigir maioria mais elevada) ou
da mesa da reunião (presidente e secretário), conforme o caso.
2. O Anexo, contendo a descrição detalhada da distribuição dos
lucros/dividendos
• O valor total dos lucros/dividendos a serem distribuídos;
• A forma de distribuição;
• Os valores atribuídos a cada sócio/acionista;
• O prazo e condições de pagamento (importante para cumprir o requisito do inciso III do
§3º do Artigo 6ºA da Lei Ordinária 15.270/2025).
O expediente pode ser apresentado à JUCESP tanto em via física (VRE e VRE Digital)
quanto de forma totalmente eletrônica (VRE Digital). Para a apresentação eletrônica,
pode ser feita de 2 formas:
1 - é necessário que todas as pessoas indicadas no fecho da ata assinem o documento
utilizando certificado digital.
2 - os interessados podem assinar a ata de forma autógrafa, onde o protocolo
eletrônico/envio deverá ser realizado por contador ou advogado com certificado
digital. Nessa hipótese, deve ser anexada a declaração de autenticidade pelo contador
ou advogado, anexando a cópia do CRC e/ou OAB, que confere validade às assinaturas
autógrafas.
O requerimento para classificação restrita deverá ser apresentado como anexo ao processo de
arquivamento, conforme modelo em anexo
Josemary Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde. Qual modelo anexo será?
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