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ATA Deliberação dos socios - Distribuição de lucros 31/12/2025

Sheila Santos

Sheila Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 21:15

Pessoa, essa ATA precisa constar todo lucro apurado no exercício de 2025 ou apenas do último trimestre que será distribuído em 2026? tendo em vista que a empresa apura trimestralmente?

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 11 dezembro 2025 | 08:03

Olá pessoal, alguém teria um passo a passo ou maiores informações de como fazer o registro desta ata na Jucesp?
Além da ata, é obrigatório registrar também os demonstrativos contábeis?

Aguardando também como os demais colegas, se a reunião de ontem, dia 10/12/25,  surtiu algum efeito.

ALEXANDRE RODRIGUES DE SANTANA

Alexandre Rodrigues de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 39 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 10:47

Olá pessoal, bom dia
Segue comunicado da JUCESP referente aos registros das Atas de Distribuições de Lucros

COMUNICADO
REGISTRO DE ATAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS À LEI Nº 15.270/2025
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº
15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e
dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de
sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Em alguns casos, tais atas poderão conter dados sensíveis, envolvendo informações financeiras,
estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros. Para esses documentos,
aconselhamos que a ata de reunião de sócios poderá ser desdobrada em ATA e ANEXO, sendo
que o anexo, poderá ser classificado como documento de uso interno restrito, com a finalidade
de:
• resguardar dados confidenciais da empresa;
• limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros;
• permitir acesso apenas a órgãos da Administração Pública quando necessário.
Seguem algumas recomendações da JUCESP:
1. A Ata, contendo apenas a aprovação da deliberação:
• Título do documento;
• Nome empresarial da sociedade, o CNPJ e o endereço da sede;
• Dia, mês, ano, hora e localização da reunião/assembleia;
• Identificação dos sócios presentes (ou seus procuradores, se for o caso);
• Composição da mesa;
• Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades
legais;
• Ordem do dia e a indicação do respectivo quórum de instalação;
• A deliberação tomada;
• Fecho, com indicação do nome dos presentes;
• Assinaturas dos sócios presentes (maioria simples, ou seja, maioria do capital social,
considerados apenas os presentes, caso o contrato não exigir maioria mais elevada) ou
da mesa da reunião (presidente e secretário), conforme o caso.
2. O Anexo, contendo a descrição detalhada da distribuição dos
lucros/dividendos
• O valor total dos lucros/dividendos a serem distribuídos;
• A forma de distribuição;
• Os valores atribuídos a cada sócio/acionista;
• O prazo e condições de pagamento (importante para cumprir o requisito do inciso III do
§3º do Artigo 6ºA da Lei Ordinária 15.270/2025).
O expediente pode ser apresentado à JUCESP tanto em via física (VRE e VRE Digital)
quanto de forma totalmente eletrônica (VRE Digital). Para a apresentação eletrônica,
pode ser feita de 2 formas:
1 - é necessário que todas as pessoas indicadas no fecho da ata assinem o documento
utilizando certificado digital.
2 - os interessados podem assinar a ata de forma autógrafa, onde o protocolo
eletrônico/envio deverá ser realizado por contador ou advogado com certificado
digital. Nessa hipótese, deve ser anexada a declaração de autenticidade pelo contador
ou advogado, anexando a cópia do CRC e/ou OAB, que confere validade às assinaturas
autógrafas.
O requerimento para classificação restrita deverá ser apresentado como anexo ao processo de
arquivamento, conforme modelo em anexo

Alexandre R. de Santana
MBS Serviços de Legalização
Tel: (11) 9.9249-9774
E-mail: [email protected]
Josemary Cruz

Josemary Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 12:35

Boa tarde. Qual modelo anexo será? 

[code]O requerimento para classificação restrita deverá ser apresentado como anexo ao processo de
arquivamento, conforme modelo em anexo
[/code]

Alaerte Zaneze

Alaerte Zaneze

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 39 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 15:42

Fiz seguindo esse modelo, nosso advogado deu ok.  
Deliberação Condicionada ao Lucro do Exercício (sem valor fixo)

DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS
(Dividendos condicionados ao lucro de 2025)

Aos ___ dias do mês de ___________ de 2025, às ____ horas, reuniram-se os sócios da [NOME DA EMPRESA LTDA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], localizada em [endereço], para tratar da distribuição de lucros do exercício atual.
Os sócios, considerando o desempenho econômico-financeiro da empresa no ano de 2025, deliberam o seguinte:

1 - Fica aprovada, desde já, a distribuição de dividendos relativa ao lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2025, limitada ao montante efetivamente apurado nas demonstrações financeiras a serem finalizadas em 2026.

2- Uma vez apurado o lucro líquido, o valor correspondente aos dividendos será automaticamente reconhecido como “Dividendos a Pagar”, sem necessidade de nova assembleia ou reunião.

3 - Os dividendos aprovados nesta deliberação deverão ser pagos entre 2026 e 2028, de acordo com critério dos sócios.

4 - A deliberação é tomada em 2025, garantindo a caracterização dos dividendos como referentes ao exercício anterior, e portanto não sujeitos a eventual tributação aplicável a lucros apurados a partir de 2026.

 5 - A administração está autorizada a proceder com os registros contábeis e forma de pagamento.

Encerrada a reunião, lavrou-se a presente deliberação, assinada por todos os sócios.

Local e data: dd/12/2025

Nome do sócio – CPF: _________ – Quotas: _______

Nome do sócio – CPF: _________ – Quotas: _______

Paula Roberta Palma

Paula Roberta Palma

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:42

Quanto ao ANEXO que deve ser registrado com os valores e forma de distribuição, caso a empresa, especifique um valor para distribuir em 2026 e por motivos de disponibilidade, o valor total não puder ser distribuído, a ATA perde a validade e tudo passa a ser Tributado,  ou somente o valor não distribuído será posteriormente tributado?

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:50

Boa tarde,

os colegas sabem dizer se a Jucesp aceitará a ata registrada retroativamente em 30 dias?

poderiamos fazer a ata em janeiro e registrar retroativamente a 31/12/2025?

pois assim , já teriamos o valor correto de saldo de lucros a dsitribuir isentos.

att

Patricia Favoretto

LÍDIA MARTINS

Lídia Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Sábado | 13 dezembro 2025 | 21:08

Eduardo Tomazzoni de Almeida, 

Você vai utilizar o INTEGRADOR e selecionar a natureza jurídica e o evento 021 para LTDA.
A Junta orienta para os seguintes eventos de acordo com a natureza.
Isso significa que, para registrar esse tipo de ata, é obrigatório selecionar um dos seguintes eventos:

* – Ata de Reunião de Diretoria
* – Ata de Assembleia Extraordinária
* – Ata de Assembleia Ordinária e Extraordinária
*  – Ata de Reunião/Assembleia de Sócios
* – Decisão de Sócios/Titular

Lídia Martins - Paralegal
Especialista em Registro de Empresas e Legalizações no Brasil.
Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 10:55

Bom dia pessoal !

A Lei 15.270/2025, estipula que os Lucros apurados até 31/12/2025, para que não sofram a incidência da tributação, deve constar de Ata de Reunião dos Sócios e que esta deva ser registrada... OK
Na interpretação de vocês a contabilidade também deve contemplar esse "registro" ?
- Os lucros apurados gravados na Ata como distribuíveis ao longo dos próximos anos, devem sair do Patrimônio Líquido da empresa e passar a compor seu PASSIVO EXIGÍVEL ?

A pergunta se dá, pela lógica interferência negativa destes lançamentos nas futuras análises do Balanço Patrimonial da empresa, quer por instituições financeiras, quer por fornecedores. 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Membro Club Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 38 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 13:32

Ana Paula s, boa tarde.

O assunto vem sendo discutido dia após dia e o meu entendimento é que sim, há a necessidade de registro da ata ou deliberação representativa dos sócios.

Assista este vídeo que traz informações sobre a questão, e, envolvendo o registro, se atente aos minutos 7~8.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 38 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 16:56

boa tarde
Também estamos aguardando noticias do CFC x receita federal.
na econet tem o boletim nr. 22 sobre deliberação societaria, tem modelo de atas.

Cezar Silveira
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 09:48

Bom dia, prezados colegas;

Alguém teria o modelo do anexo  à ata da Jucesp com os dados sensíveis para nos apresentar?

Outra dúvida: algum colega já protocolou ata sem os valores apresentados? A Jucesp registrou?

Nossa intenção é registrar a ata sem valores apresentados até 31/12/2025 e , em janeiro/2026 já com o encerramento, registrar o balanço de2025.

att

Patricia da Silva Favoretto Ribeiro
Contadora

Daiane Paulon Sandoval

Daiane Paulon Sandoval

Membro Club Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 11:07

Bom dia! Quem tiver um modelo já adequado as normas para compartilhar desde já agradeço.  Esclareceram melhor agora e nem temos tempo hábil para isso. 
Uma dúvida se datarmos a data com o dia 30/12 e a assinatura com o certificado digital, ou GOV.br,  for em 2026, será considerado a data da reunião, ou da assinatura ICP?

Josiane Mendonça Malta

Josiane Mendonça Malta

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 38 semanas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 14:00

Boa tarde!
Algum colega sabe me dizer que opção devo selecionar na FCN da JUCISRS? 
Eu pretendo registrar a ata de deliberação da distribuição dos lucros e não encontrei essa opção. 
Aguardo e agradeço a ajuda, desde já!

Josiane Malta

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