x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 107

LANÇAMENTOS EXETEMPORANEOS

artur martins

Artur Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 15:24

Boa tarde!

uma empresa que presto serviço me mandou hoje 8 matricular de imóveis comprador em 2014, não foram enviados para a contabilidade, mas agora precisam que tenha no balanço pois estão abrindo uma Holding, como posso fazer para lançar esses imóveis sem ter que que reabrir os Balanços e ter que retificar ECD anteriores.
detalhe, empresa do Lucro Presumido.

desde ja agradeço 

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 20:19

Boa noite. 
ECD não podem ser retificadas, somente substituídas, no caso somente o ano anterior (2024), sendo assim 7 anos para trás não podem ser mexidos.
Você pode em 01/01/2025 lançá-los com a contrapartida em ajuste de exercícios anteriores.
Ex:
D - Imobilizado 100.000,00
C - Ajuste de Exercícios Anteriores 100.000,00

Devemos ainda contar a depreciação, salvo não me engano a da RFB sobre imóveis é de 25 anos.

C - Dep. Acumulada ( Ret Ativo)
D - Ajustes de Exercícios Anteriores 40.000,00 (100.000,00/25*10)

Confronte o saldo da conta ajustes de exercícios anteriores com a contrapartida em Lucros/Prej Acumulados
Neste Caso:
D - Ajustes de Exercícios Anteriores
C - Lucros Acumulados: 60.000,00

João Furlan

João Furlan

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 16:43

Boa tarde,

Tem algumas perguntas antes:

1) esses imóveis são utilizados como Imobilizado?
Se não forem, devem ser contabilizados em Investimentos, na de conta de Propriedades para investimento, pelo Valor Justo. 
Nesse caso não vão ser depreciados. 

Para tanto devem ser providenciados laudo de avaliação a valor justo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade