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Correção monetária de ativos – dúvidas sobre tributação

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 15:27

Boa tarde, pessoal!

Meu cliente, que é optante pelo Lucro Real, deseja realizar a correção monetária dos ativos, especificamente dos caminhões, com pagamento de 8% do valor corrigido em um prazo de 3 anos.

Tenho algumas dúvidas:

Os impostos sobre essa atualização devem ser recolhidos à parte ou podem ser incluídos no fechamento do trimestre?

São os mesmos códigos da DARF utilizados normalmente?

Caso a empresa feche o trimestre com prejuízo fiscal, há isenção do imposto referente à correção monetária?

Fico no aguardo do retorno.
Muito obrigado!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 11:58

Bom dia,
Adriano,
Acredito que esteja pensando na Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, corrigirem o valor de bens (como imóveis e veículos) para o valor de mercado, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda
Pontos Chave do REARP
Bens Elegíveis: A atualização se aplica a bens móveis sujeitos a registro público (veículos terrestres, aquáticos e aéreos) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos até 31 de dezembro de 2024.Valor de Atualização: O valor atualizado é de livre definição pelo contribuinte, devendo ser o valor de mercado do bem.Alíquotas Reduzidas:Pessoa Física: Alíquota única de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor atualizado.Pessoa Jurídica: Alíquota combinada de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.Prazo de Adesão: O contribuinte tem até 90 dias a partir da publicação da lei (que ocorreu em 21 de novembro de 2025) para aderir ao programa.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 36 parcelas mensais, reajustadas pela taxa Selic, com uma parcela mínima de R$ 1.000,00.Carência para Venda: A lei estabelece um período de carência para a venda dos bens atualizados: 2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis. A venda dentro desse prazo pode implicar a perda do benefício fiscal e a necessidade de pagar o imposto complementar. 

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 09:09

Bom dia, tudo bem?

Anderson, é isso mesmo. No caso do nosso cliente, o bem foi adquirido em anos anteriores a 2024 e, em 31/12/2024, foi totalmente depreciado, ficando com saldo zero em 31/12/2024
Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: é possível realizar, neste momento, a correção do valor do bem com base na Tabela FIPE? Um dos caminhões possui valor FIPE de R$ 200.000,00, e o cliente pretende ajustar 90% desse valor, resultando em uma correção de R$ 180.000,00.
Temos ciência de que o bem não poderá mais ser depreciado, porém permanece a dúvida quanto à possibilidade dessa correção patrimonial.
Agradeço desde já.

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