Bom dia,
Adriano,
Acredito que esteja pensando na Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, corrigirem o valor de bens (como imóveis e veículos) para o valor de mercado, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda.
Pontos Chave do REARP
Bens Elegíveis: A atualização se aplica a bens móveis sujeitos a registro público (veículos terrestres, aquáticos e aéreos) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos até 31 de dezembro de 2024.Valor de Atualização: O valor atualizado é de livre definição pelo contribuinte, devendo ser o valor de mercado do bem.Alíquotas Reduzidas:Pessoa Física: Alíquota única de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor atualizado.Pessoa Jurídica: Alíquota combinada de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.Prazo de Adesão: O contribuinte tem até 90 dias a partir da publicação da lei (que ocorreu em 21 de novembro de 2025) para aderir ao programa.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 36 parcelas mensais, reajustadas pela taxa Selic, com uma parcela mínima de R$ 1.000,00.Carência para Venda: A lei estabelece um período de carência para a venda dos bens atualizados: 2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis. A venda dentro desse prazo pode implicar a perda do benefício fiscal e a necessidade de pagar o imposto complementar.