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Regime de caixa e competência

Diógenes Ferreira

Diógenes Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 54 minutos Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 20:35

Em um escritório de advocacia, quando um benefício é concedido geralmente os clientes pagam um valor inicial e o restante é pago em parcelas (as vezes desde o início) conforme a folha de pagamento de cada mês (todo mês é puxado a folha do INSS e o advogado vai com o cliente sacar). Ao lançar esses pagamentos como deve ficar a competência? A data de concessão do benefício ou a competência da folha?

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 25 minutos Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 21:04

Contabilmente, a receita deve ser contabilizada quando satisfazer o benefício do cliente/ transferência de controle.
O objetivo é aposentar as pessoas pelo INSS
Independente da forma de recebimento após a realização do trabalho, a receita deve ser reconhecida pela sua totalidade. 
Exemplo: Cobrou 10 mil sem adiantamentos de clientes, sendo 5 mil a vista
C - Receita Prest Serviço
D - Clientes a receber 5 mil
D - Caixa/Bancos 5 mil

Suponhamos um adiantamento de 5 mil antes de realizar o serviço, um pagamento na hora da concessão de 3 mil e 2 mil para daqui 1 mês
Antes do serviço:
C- Adiantamento com cliente: 5.000,00
D - Caixa

Benefício aprovado;
C - Receita de Prest de Serviço 10.000,00
D - Adiantamento 5.000,00
D - Clientes 2.000,00
D - Ciaxa 3.000,00

Pelo recebimento daqui 1 mês:
C - Clientes 
D - Caixa/Banco 2.000,00

Observe bem que o reconhecimento da receita se dá apenas em um momeno: Quando o serviço foi realmente prestado.

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