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CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

Mércia

Mércia

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 hora Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 13:35

Boa tarde

Tenho uma empresa do ramo de comunicação/telecomunicação optante do simples nacional . Na apuração tem venda de livros, que tem imunidade de ICMS. E tbm tem prestação de serviço de comunicação, que aplicamos a redução do ICMS (Empresa localizada no RJ). 

Minha dúvida é, tem algum problema ter imunidade de ICMS e Redução de ICMS na mesma apuração, mesmo que seja em anexos diferente?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 14:03

Mércia, boa tarde. Não vejo problema algum. Desde que tenha o(s) documento(s) fiscal da operação de venda do livro e o(s) documento(s) fiscal da prestação de serviço de comunicação.
Com esses documentos é possível provar de onde veio aquela receita imune e receita com redução.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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