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PAT Programa Alimentação Trabalhador

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 21 horas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 14:51

Boa tarde Pessoal tudo bem ?

Sobre o PAT, nosso cliente lucro real 

Quais são as regras para aproveitar despesas em dobro

è calculado no lucro tributável ou no Imposto devido IR ? 
Tem multas ?
Mesmo valor para todos empregados ?
o incentivo fiscal os valores relativos a empregados que recebem até 5 salários-mínimos?
Limite de base por empregado ?
 a despesa é cumulativa para aproveitar futuramente ?

Agradeço ajuda

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 21 horas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 15:17

Boa tarde, Adriano.

Seu questionamento sobre o tratamento fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em empresas do Lucro Real é excelente, mas envolve muitos detalhes normativos (Legislação do Imposto de Renda, Portaria MTP/ME etc).

Por ser um assunto complexo, que depende da correta aplicação de diversos limites e regras (como o cálculo do incentivo no IR devido, o limite de 5 salários-mínimos, e o cálculo da dedução em dobro), não consigo fornecer um tutorial completo e gratuito aqui no fórum, onde atuo de forma voluntária.

Para que possamos ajudá-lo de forma mais eficaz, a melhor prática é:
Faça uma pesquisa prévia sobre o PAT e o incentivo fiscal no Lucro Real (Lei 6.321/76 e regulamentação do IR).
Volte ao fórum com as suas dúvidas mais específicas (por exemplo: 'O incentivo se aplica a todos os funcionários, independentemente do salário?').

Assim, poderemos focar nos pontos de maior dificuldade, garantindo que você tenha a base legal correta para aplicar o benefício fiscal.

Bons estudos!

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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