Boa tarde, Adriano.
Seu questionamento sobre o tratamento fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em empresas do Lucro Real é excelente, mas envolve muitos detalhes normativos (Legislação do Imposto de Renda, Portaria MTP/ME etc).
Por ser um assunto complexo, que depende da correta aplicação de diversos limites e regras (como o cálculo do incentivo no IR devido, o limite de 5 salários-mínimos, e o cálculo da dedução em dobro), não consigo fornecer um tutorial completo e gratuito aqui no fórum, onde atuo de forma voluntária.
Para que possamos ajudá-lo de forma mais eficaz, a melhor prática é:
Faça uma pesquisa prévia sobre o PAT e o incentivo fiscal no Lucro Real (Lei 6.321/76 e regulamentação do IR).
Volte ao fórum com as suas dúvidas mais específicas (por exemplo: 'O incentivo se aplica a todos os funcionários, independentemente do salário?').
Assim, poderemos focar nos pontos de maior dificuldade, garantindo que você tenha a base legal correta para aplicar o benefício fiscal.
Bons estudos!