Patricia Esquetini dos Santos Tiburski
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados,
Temos um caso de um cliente que se trata de uma instituição privada de pesquisa e desenvolvimento sem fins lucrativos (Prestadora de Serviços), é constituída por meio de Estatuto.
Já tem automaticamente a Isenção de IRPJ e CSLL, além do PIS e COFINS s/Faturamento, isso porque é uma empresa que não tem sócios e não distribui Lucros.
Com isso, essa empresa usufrui em partes da Lei do Bem e Lei da Informática, além de fazer parte do Parque Tecnológico para redução de alíquota de ISS.
Se tratando disso, a empresa seria obrigada a DIRBI? Não localizei nada específico sobre esses Benefícios citados.
