x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 86

Retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50.000,00

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 14:57

Boa tarde, caros colegas!

Ao analisar a Lei 15270/2025, verificamos que a partir de Janeiro/2026 será necessário efetuar retenção de 10% de IRRF nos pagamentos de lucros mensais a partir de R$ 50.000,00 do mesmo CNPJ para o mesmo CPF, e pela movimentação do fórum, acredito que seja um conhecimento comum.

Tivemos algumas discussões internas de como identificar se o valor desta base, quando a mesma está no limiar deste mínimo? Para exemplificar minha dúvida, vou citar uma situação onde a empresa efetivamente pague para seu sócio o valor de R$ 46.000,00. Este valor com certeza é menor do que R$ 50.000,00, contudo, a Receita Federal do Brasil irá considerar este valor como líquido, ou seja, irá enquadrar a distribuição com o valor total de R$ 51.111,11 com retenção de IRRF de R$ 5.111,11? Existe alguma clareza no texto nestes casos? Como provar que o valor bruto pago para o sócio seria de R$ 46.000,00? 

Alguém encontrou alguma parte do texto da lei ou do novo perguntas e respostas que possa dirimir esta dúvida?

Obrigado!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 16:42

Mas um crédito bancário de R$ 46.000,00 não pode ser considerada pela Receita Federal como sendo valor líquido de uma distribuição bruta de valor superior a R$ 50.000,00.

Entendo que caso a empresa não tenha saldo suficiente de lucros acumulados pode ser mais simples de justificar, mas fico com o receio de uma interpretação leviana como esta por parte da Receita Federal, tendo em vista a necessidade de arrecadação por parte do governo.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 19:08

Diego,
A demonstração desses valores, rendimentos brutos e imposto retido, será através da REINF. Não há como ocorrer uma "interpretação leviana". 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade