Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde, caros colegas!
Ao analisar a Lei 15270/2025, verificamos que a partir de Janeiro/2026 será necessário efetuar retenção de 10% de IRRF nos pagamentos de lucros mensais a partir de R$ 50.000,00 do mesmo CNPJ para o mesmo CPF, e pela movimentação do fórum, acredito que seja um conhecimento comum.
Tivemos algumas discussões internas de como identificar se o valor desta base, quando a mesma está no limiar deste mínimo? Para exemplificar minha dúvida, vou citar uma situação onde a empresa efetivamente pague para seu sócio o valor de R$ 46.000,00. Este valor com certeza é menor do que R$ 50.000,00, contudo, a Receita Federal do Brasil irá considerar este valor como líquido, ou seja, irá enquadrar a distribuição com o valor total de R$ 51.111,11 com retenção de IRRF de R$ 5.111,11? Existe alguma clareza no texto nestes casos? Como provar que o valor bruto pago para o sócio seria de R$ 46.000,00?
Alguém encontrou alguma parte do texto da lei ou do novo perguntas e respostas que possa dirimir esta dúvida?
Obrigado!
