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Perda processo judicial

Edinelio Santos

Edinelio Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:08

Quando da perda de processo judicial movido por funcionario, onde deve ser alocado o valor a ser pago ao mesmo.
Em se tratando de um industria esse valor poderia ser alocado em no Centro de Custo produtivo que o mesmo trabalhava ou como despesas?

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 20:55

Boa Noite Edinelio,

O Valor da perca de um processo judicial movido por razões trabalhistas é considerado Despesa.
Caso seu processo não estivesse tramitado e julgado, teria que ser analisado por um advogado e o mesmo, teria que dar uma posição acerca do processo, escolhendo uma das três possibilidades abaixo:


Provável, possível e remota.

Caso próvável, a empresa já provisiona a perca.
Caso possível, caso o valor seja considerável, poderia provisionar 50% do valor.
Caso remoto, não faz nada.

Obrigado.

Rafael Machado



Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 09:05

Bom dia Edinelio,

Quando a empresa perdeu a causa ela adquiriu uma obrigação para com terceiros, então os lançamentos ficariam assim:

Pelo Reconhecimento da obrigação

D- Indenizações a Empregados (C.R)
C- Indenizações a Pagar (P.C)

Pelo Pagamento

D- Indenizações a Pagar
C- Caixa/Bancos

Obs.: Os lançamentos neste caso não constituem custo e sim despesa.

Abraços

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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