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EFD REINF LUCROS E DIVIDENDOS

Denis Domingues

Denis Domingues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 23 dezembro 2025 | 13:47

Boa Tarde Colegas, espero que estejam bem! Alguém saberia me informar sobre a obrigatoriedade de informar a EFD Reinf, unica e exclusivamente sobre Lucros e Dividendos? ao consultar encontrei a COSIT 125 de 28/07/2025, onde fica claro que Reinf exclusivamente sobre sobre lucros e dividendo só passa a ser obrigatória para PF e PJ residentes no Exterior. Acontece que muitos dizem que precisa ser declarado, inclusive o MEI, qual a opinião de vocês sobre?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 26 dezembro 2025 | 16:57

Analogicamente à DIRF, o simples pagamento de lucros aos residentes no país não obriga à REINF. Entretanto, se outro evento obrigar a entrega em um mês e o montante de lucros pagos no ano ultrapassar o valor de obrigatoriedade da informação (também por analogia usamos o da DIRF), terá que enviar de todos os meses, inclusive daqueles de que era dispensada.
Por esse motivo, por precaução, aconselha-se a entrega mensal.

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